Adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará encerra dia 29

Sefa oferece no Prorefis redução de multas e juros em débitos de vários impostos, em percentuais que variam de 95% a 50%

Até o dia 29 de novembro, próxima sexta-feira, será possível aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do Governo do Pará, que visa estimular a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais, oferecendo redução de multas e juros em percentuais que variam de 95% a 50%.

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Estão incluídos no Prorefis os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2024; do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30 de abril de 2024; do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2024, e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, decorrente de fatos geradores igualmente ocorridos até 30 de abril deste ano.

A adesão será feita exclusivamente no site da Sefa. A formalização é válida a partir do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O recolhimento da 1ª parcela deverá ser efetivado até o próximo dia 29 de novembro, por meio de Documento de Arrecadação do Estado (DAE).

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), até 21 de novembro (última quinta-feira) o Programa já havia registrado 7.168 adesões, que representam R$ 279 milhões arrecadados.

Para o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Prorefis oferece condições mais favoráveis aos contribuintes para que regularizem suas pendências com o Fisco. “Esta iniciativa permite que o Estado recupere créditos tributários, além de incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. É importante porque há empresas com débitos, e podem se beneficiar, e há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem resolver as pendências com o Fisco e se regularizarem”, informou o secretário.

O valor do débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no Programa, e poderá ser consultado pelo contribuinte ao acessar o site do Programa (www.sefa.pa.gov.br/prorefis) a partir de 1º de novembro de 2024.

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos, integralmente, até 29 de novembro; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; em 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros; em 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros, e em 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.

Para ver os débitos e fazer a adesão é preciso acessar www.sefa.pa.gov.br/prorefis

Mais informações pelo 0800.725.5533 e no site da Sefa – www.sefa.pa.gov.br

Da Agência Pará.

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