Câmara de Parauapebas aprova projeto que proíbe saída de menores de 16 anos das escolas sem acompanhamento

O texto original do projeto, que é de autoria da vereadora Graciele Brito (União), previa a proibição para menores de 18 anos, mas a redação foi alterada por emenda modificativa para se adequar a pareceres técnicos.

A vereadora Graciele Brito (União) é a autora do projeto.

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria da vereadora Graciele Brito (União), que proíbe a saída de alunos menores de 16 anos das dependências das escolas sem acompanhamento de um responsável ou com autorização expressa.

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O texto original do projeto previa a proibição para menores de 18 anos, mas a redação foi alterada por emenda modificativa para se adequar a pareceres técnicos.

Segurança em primeiro lugar

Graciele Brito, em sua justificativa, destacou a importância de o ambiente escolar ser um espaço seguro e protegido. “Tal medida é fundamental para prevenir situações de risco, como desaparecimentos, abordagens indevidas, acidentes e outras ocorrências que podem comprometer a integridade física e emocional dos alunos”, afirmou.

Segundo a vereadora, atualmente, Parauapebas possui 76 escolas municipais e 31 anexos e mais de 48 mil estudantes no ano letivo de 2025. O objetivo do projeto é proteger os estudantes menores de 16 anos matriculados na rede pública municipal.

“O ambiente escolar deve ser, além de educativo, um espaço seguro e protegido, o que requer o acompanhamento rigoroso da movimentação dos alunos durante o período letivo”, ressaltou.

Emendas

O projeto, que considera a legislação federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi aprovado com três emendas também de autoria da vereadora:

  • Emenda Modificativa nº 22/2025: Alterou a idade de 18 para 16 anos, atendendo a uma recomendação da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo.
  • Emenda Distributiva nº 21/2025: Redistribuiu a numeração dos artigos 3º e 4º, passando a ser 2º e 3º, respectivamente.
  • Emenda Supressiva nº 23/2025: Suprimiu o artigo 2º, que tratava das despesas, para respeitar a legislação e dar mais clareza ao texto.

“A aprovação desta Lei representará um importante avanço na política de proteção à infância e à adolescência no município de Parauapebas, reforçando o compromisso da administração pública com a segurança escolar e o bem-estar da comunidade”, ressaltou Graciele Brito.

O Projeto de Lei nº 44/2025 e as emendas foram aprovados e enviados para sanção do prefeito Aurélio Goiano

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

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