Foto: Instagram @vereadorcleidobraz
Tramita na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do vereador Cleido Braz (União Brasil), que propõe a utilização dos prédios das escolas municipais como sedes para eventos de igrejas evangélicas e católicas nos meses de janeiro e julho. A proposta, sob o pretexto de promover a educação cristã e o desenvolvimento social, levanta sérias preocupações quanto à sua constitucionalidade, caráter excludente e potenciais gastos para o poder público.
A Constituição Federal garante a liberdade de crença e culto, mas também estabelece a laicidade do Estado. A cessão de espaços públicos, como escolas, para eventos religiosos de qualquer natureza fere o princípio da laicidade, uma vez que o Estado não pode favorecer nenhuma religião em detrimento de outras ou de pessoas que não professam nenhuma fé.
Ademais, a proposta do vereador Cleido Braz ignora a diversidade religiosa presente em Canaã dos Carajás. Ao privilegiar apenas igrejas evangélicas e católicas, o projeto de lei exclui outras denominações religiosas, como as de matriz africana e espíritas, dentre outras, além de pessoas que não seguem nenhuma religião. Essa medida demonstra um claro viés religioso e desrespeita o princípio da igualdade, que garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor, religião ou convicções filosóficas ou políticas.
Quem vai pagar essa conta?
Outro ponto crítico do projeto de lei é a possibilidade de gerar gastos para o poder público com a manutenção das escolas após a realização dos eventos religiosos. As igrejas, apesar de serem importantes para muitos fiéis, são entidades privadas e não podem se beneficiar da estrutura pública sem que haja uma contrapartida financeira. A utilização das escolas para eventos religiosos pode gerar custos com limpeza, segurança e reparos, que inevitavelmente recairão sobre os cofres públicos, ou seja, sobre o dinheiro dos contribuintes.
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 01/2025, do vereador Cleido Braz, apresenta-se como uma proposta problemática e inconstitucional. Além de ferir o princípio da laicidade do Estado e excluir outras denominações religiosas, a proposta pode gerar gastos desnecessários para o poder público. É fundamental que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás rejeite essa proposta e que o debate sobre a utilização dos espaços públicos seja feito de forma ampla e democrática, levando em consideração a diversidade religiosa da sociedade e o interesse público.
Redação CKS Online