O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, representado pelo Promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, obteve decisão favorável em uma ação civil pública (ACP) ambiental, nesta terça-feira (6), que visa o fechamento de um estabelecimento que tem causado sérios problemas de poluição sonora na comunidade da Vila Planalto. A iniciativa do MPPA pela ação surge em resposta a diversas queixas da população local, que alega que o barulho excessivo tem gerado contratempos significativos no cotidiano dos moradores da região.
A denúncia foi formalizada inicialmente por um morador da comunidade e chegou à Promotoria por meio do Conselho Tutelar, com destaque para os impactos sobre uma criança com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja família relata a impossibilidade de permanecer em casa durante as madrugadas de quinta a domingo.
De acordo com perícias realizadas pelo setor ambiental, ficou comprovado que os níveis de ruídos gerados pelo estabelecimento ultrapassam consideravelmente os limites sonoros estabelecidos pela legislação municipal. Essa situação alarmante levou até mesmo o Conselho Tutelar do município a buscar providências da promotoria, evidenciando a gravidade do problema e seus impactos na qualidade de vida da comunidade. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente aplicou multa no valor aproximado de R$ 3.000,00 e notificou que o bar chegou a emitir ruídos de até 75,3 decibéis, acima do permitido. O local também opera sem licença ambiental.
O Juiz Danilo Alves Fernandes, titular da Vara da Fazenda Pública e Direitos Coletivos de Canaã dos Carajás, analisou o pedido e deferiu a liminar solicitada. Em sua decisão, o magistrado determinou que o estabelecimento adeque-se à legislação vigente em até três dias (72 horas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, além de eventual responsabilização por crime de desobediência. A concessão da liminar foi fundamentada na probabilidade do direito e no perigo de dano, uma vez que, mesmo após autuações administrativas, o estabelecimento continuava descumprindo as normas legais.
Durante a audiência realizada no dia 5 de maio, o requerido não compareceu e nem apresentou justificativa, o que motivou a aplicação de multa processual por ausência injustificada, nos termos do art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
A decisão do Judiciário atende ao esforço do Ministério Público em proteger o meio ambiente e promover melhores condições de vida à população. A medida busca assegurar o direito ao sossego e ao bem-estar dos moradores da Vila Planalto, especialmente das pessoas mais vulneráveis, e representa um avanço no enfrentamento das violações ambientais e urbanísticas que afetam a coletividade.
Do Ministério Público Estadual.