Canaã, Parauapebas e Marabá recebem mais de R$ 126 milhões em royalties da mineração

Canaã dos Carajás lidera o repasse com mais de R$ 62 milhões, o que equivale a quase 17% da arrecadação

Canaã dos Carajás, Parauapebas e Marabá, localizados no estado do Pará, receberam juntos mais de R$ 126 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em setembro. O montante, divulgado pela Agência Nacional de Mineração, representa aproximadamente 34% de todo o valor distribuído aos municípios e estados produtores nesta quinta-feira (15/10).

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De acordo com os dados detalhados pela ANM, Canaã dos Carajás lidera o repasse com R$ 62.930.216,71, o que equivale a 16,962% da arrecadação. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 39.715.080,63 (10,705%), e Marabá, com R$ 23.617.498,99 (6,366%).

No total, a Agência distribuiu mais de R$ 465 milhões referentes à arrecadação de setembro, sendo mais de R$ 93 milhões destinados aos Estados e ao Distrito Federal, e mais de R$ 372 milhões repassados aos Municípios.

A matéria jornalística aponta que esta é a segunda transferência realizada por meio da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). O sistema, em vigor desde julho de 2026, já foi responsável por 99,62% da arrecadação total, marcando um avanço na modernização institucional e na transparência dos processos geridos pela ANM.

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Regras de aplicação dos recursos
A utilização dos royalties da mineração obedece a critérios legais rígidos. Conforme as diretrizes informadas pela Agência Nacional de Mineração, os recursos da CFEM não podem ser empregados para o pagamento de dívidas — salvo débitos com a União ou seus órgãos — nem para despesas fixas com pessoal, com exceção de gastos na área de educação, como salários de professores da rede pública de ensino básico em tempo integral.

Além disso, a agência reforça que pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em três frentes prioritárias, como diversificação da economia; exploração mineral sustentável; e pesquisa científica e tecnológica.

Por fim, a ANM lembra que os entes federativos beneficiados têm a obrigação legal de publicar anualmente um relatório detalhado sobre a destinação dos recursos, em total conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

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