Conferência Municipal de Saúde de Parauapebas é suspensa por por falta de participação de Conselho Estadual e de publicidade

A medida liminar atende a um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Público em Saúde – Sindsaúde Parauapebas


Uma decisão judicial proferida nesta segunda-feira (19) determinou a suspensão da XV Conferência Municipal de Saúde de Parauapebas, agendada para os dias 23 e 24 de maio de 2025. A medida liminar atende a um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Público em Saúde – Sindsaúde Parauapebas contra um decreto municipal que instituiu a comissão organizadora do evento.


A ação do sindicato questionou o Decreto Municipal nº 2.401/2025, emitido pelo prefeito Aurélio Goiano, alegando duas principais ilegalidades. A primeira refete-se a falta de ampla publicidade da convocação, restringindo-se à publicação no Diário Oficial do município, o que, segundo o Sindsaúde, dificulta a efetiva participação da comunidade, especialmente diante do curto prazo entre a publicação e a realização da conferência.

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A segunda alegação aponta para a não observância da legislação estadual e de uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que determinam a participação do Conselho Estadual de Saúde na convocação e organização da Conferência Municipal na ausência de um Conselho Municipal de Saúde constituído ou em atividade. O Sindsaúde argumentou que o mandato da composição anterior do Conselho Municipal de Saúde se encerrou em 3 de maio de 2025, configurando a inexistência do colegiado à época da publicação do decreto.


Na sua decisão, o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da jurisdição, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de ineficácia da medida caso fosse concedida apenas ao final do processo. O magistrado destacou que a Resolução do CNS e a Lei Estadual citada pelo sindicato estabelecem claramente a necessidade da participação do Conselho Estadual de Saúde na organização da conferência diante da ausência de um conselho municipal ativo.


O juiz também mencionou a alegação de publicidade insuficiente, considerando o curto prazo entre a publicação do decreto e a realização da pré-conferência, que ocorreu nos dias 14 e 15 de maio. Para ele, a realização da conferência sem a observância das normas poderia comprometer a legitimidade de suas deliberações e a futura composição do Conselho Municipal de Saúde.


Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 2.401/2025 e seu regulamento, impedindo a realização da XV Conferência Municipal de Saúde até que seja composta uma comissão organizadora que inclua a participação do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Ministério Público Estadual e de representantes da sociedade civil, como usuários e trabalhadores da saúde.


A prefeitura de Parauapebas será notificada para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias. O Conselho Estadual de Saúde do Pará e o Ministério Público do Estado também foram comunicados da decisão. A decisão liminar visa garantir a legitimidade e a ampla participação na formulação das políticas públicas de saúde no município.

Redação CKS Online

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