Advogado David Prado Sá: voz solitária contra a Vale (Foto: Ver o fato)
Três décadas após o histórico leilão que transferiu a Companhia Vale do Rio Doce para o setor privado, a disputa judicial iniciada no Pará ganha um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado paraense Mário David Prado Sá, precursor dessa batalha jurídica em 1995, protocolou um recurso extraordinário questionando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme informações reveladas pelo site Ver o Fato, que teve acesso exclusivo aos documentos, o cerne da questão é a tentativa de encerrar definitivamente todas as ações populares que questionam a venda da mineradora.
A trajetória de Mário David é marcada pela persistência solitária contra gigantes. De um lado, encontra-se a Vale S.A., amparada por bancas de advocacia internacionais e orçamentos bilionários; do outro, um escritório em Belém onde o advogado sustenta que o processo de desestatização possui vícios que o Judiciário nunca resolveu plenamente. Segundo o Ver o Fato, Prado Sá argumenta que a entrega do patrimônio mineral brasileiro não seguiu os ritos legais e democráticos exigidos pela Constituição.
A controvérsia jurídica remonta à inclusão da estatal no Programa Nacional de Desestatização na década de 90. Antes mesmo da publicação do edital, o advogado já havia ingressado com uma ação popular na Justiça Federal do Pará pedindo a suspensão do processo e a realização de um plebiscito. Entretanto, o leilão ocorreu em 1997, vendendo o controle da União por R$ 3,338 bilhões, o que gerou uma enxurrada de processos em todo o país questionando desde a avaliação dos ativos até a legalidade do certame.
O ponto de virada que motivou o recurso ao STF foi uma decisão do STJ que aplicou a eficácia erga omnes (que vale para todos) a uma sentença específica, estendendo seus efeitos para todas as outras ações conectadas. Na prática, isso significa que o desfecho de um único processo serviria para enterrar dezenas de outros pedidos de investigação. O Ver o Fato destaca que Prado Sá contesta essa manobra, alegando que a sentença usada como modelo é nula por incompetência absoluta do juízo que a proferiu.
O argumento de nulidade baseia-se em um conflito de competência anterior: o próprio STJ havia definido que a 4ª Vara Federal do Pará era a responsável por julgar o caso. Contudo, a decisão utilizada para encerrar as demais ações veio de um juiz em regime de mutirão em Belo Horizonte. Para o advogado paraense, uma decisão proferida por um juiz incompetente não pode gerar efeitos jurídicos válidos nem impedir que outros tribunais analisem as irregularidades da privatização.
Além da questão de competência, o recurso alega cerceamento de defesa e violação do princípio do contraditório. Mário David afirma que os autores das outras dezenas de ações populares não tiveram a oportunidade de se manifestar no incidente que fixou a tese vinculante no STJ. Segundo reportado pelo Ver o Fato, o advogado defende que restringir esse debate fere a Constituição, especialmente em um tema de tamanha relevância nacional e impacto sobre o patrimônio público.
Outro pilar da peça jurídica apresentada ao Supremo é a diferença entre o que se pede em cada processo. Enquanto a ação de 1995 focava na necessidade de consulta popular, processos posteriores focaram na subavaliação dos ativos minerais — a suspeita de que a Vale foi vendida por um preço muito abaixo do mercado. O advogado sustenta que não se pode usar uma decisão sobre plebiscito para validar, por tabela, a avaliação econômica da empresa, que sequer foi devidamente periciada.
A defesa da mineradora e as decisões anteriores costumam citar a “teoria do fato consumado”, sugerindo que, após 30 anos, não haveria como reverter a privatização. Todavia, Prado Sá argumenta no recurso que o tempo decorrido não apaga ilegalidades estruturais nem elimina o dever do Judiciário de controlar danos ao erário. Para ele, a consolidação fática não pode servir de escudo para impedir a apuração de possíveis prejuízos bilionários à União.
O embate é frequentemente comparado a uma luta entre Davi e Golias. O Ver o Fato observa a ironia do cenário: um advogado atuando em causa própria, com o benefício da justiça gratuita a partir de um escritório no bairro de Nazaré, em Belém, enfrentando a estrutura de uma das maiores mineradoras do mundo. O que move o jurista paraense é a tese de que a segurança jurídica não deve ser utilizada para proteger atos potencialmente viciados ou ocultar a verdade sobre a alienação de riquezas estratégicas.
Agora, cabe ao STF decidir se admite o recurso e reabre a discussão. O julgamento terá impacto não apenas no caso da Vale, mas na definição de limites para a coisa julgada em ações coletivas no Brasil. Trinta anos depois, a justiça brasileira é provocada a responder se uma técnica processual pode sobrepor-se à investigação de mérito sobre a venda de uma das maiores empresas do país.












Uma resposta
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