Decisão judicial mantém medidas para regularização de contratos de servidores em Parauapebas

A decisão, proferida pelo juiz Lauro Fontes, ainda intima o prefeito Aurélio Goiano a disponibilizar informações referentes a contabilidade pública e ações administrativas dentro do prazo de cinco dias.

Prefeito Aurélio Goiano / Divulgação

O juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, manteve a decisão anterior que busca regularizar a situação dos contratos de servidores públicos no município. A decisão visa evitar um cenário de “anomia” contratual, ou seja, a falta de amparo legal para os vínculos dos servidores, até que um acordo técnico seja firmado com o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) e/ou com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

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Entenda

Em dezembro de 2024, o juiz de primeiro grau proibiu a prefeitura de Parauapebas de fazer contratações temporárias além daquelas já efetuadas por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) que estavam vigentes. O magistrado chegou a autorizar a prorrogação dos contratos temporários por mais seis meses, prazo para que o município realizasse concurso público. Na época, o prefeito eleito Aurélio Goiano (Avante), recorreu ao juízo de segundo grau, em Belém, pois a medida deveria ser cumprida por ele no início de seu mandato.

Goiano alegou que a realização de um novo concurso necessita de um levantamento aprofundado, que demandaria mais tempo do que o estipulado por Lauro Fontes. A justiça de segundo grau então atendeu o pedido do novo prefeito e suspendeu a determinação do juiz de Parauapebas. Porém, condicionou a forma de contratação de pessoal pela gestão futura à realização de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Pará (MPPA).

Agora, após analisar o agravo, ou seja, o recurso de Goiano, o juiz Lauro Fontes decidiu manter sua decisão proferida em dezembro, com o intuito de regularizar a situação dos servidores, de modo que estejam amparados por contratos administrativos válidos e evitando problemas futuros com os órgãos de controle. Além de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

Pontos chave da decisão:

  • Manutenção da decisão anterior: O juiz reforçou a necessidade de um roteiro gradual e escalonado para a regularização dos contratos, evitando a descontinuidade dos serviços públicos;
  • Irregularidades nas contratações: A decisão destaca a necessidade de um processo de “desconstrução gradual” das irregularidades, com apoio técnico dos órgãos de controle, até a realização de concursos públicos;
  • Evitar “anomia” contratual: A medida busca impedir que a administração pública fique sem servidores, garantindo a continuidade dos serviços essenciais;
  • Transparência e publicidade: O juiz apontou que dados referentes a documentos de contabilidade pública e outros registros de ações administrativas “deixaram de ser disponibilizados, ou estão minguados e/ou esvaziados” na internet e determinou que a administração pública municipal informe e/ou disponibilize tais informações, no prazo de cinco dias, em cumprimento à Lei 4.320/64 (Lei das Finanças Públicas e Orçamentos) e à Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Prefeito não é réu: O juiz esclareceu que o atual prefeito, Aurélio Goiano, não é réu no processo, mas sim terceiro processual, podendo ser destinatário de ordens judiciais para garantir o cumprimento das decisões.

A decisão está com a data de 19 de fevereiro de 2025. A administração pública municipal deverá cumprir a determinação do juiz e disponibilizar os documentos solicitados em até cinco dias. Após esse prazo, o processo será encaminhado para análise do mérito.

Redação CKS Online

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