O Governo do Pará autorizou a gratuidade no transporte público intermunicipal rodoviário e aquaviário para garantir o deslocamento dos eleitores durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 5.715, publicado nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), e contempla viagens de ida e volta entre municípios paraenses, além do transporte metropolitano.
No transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário, a gratuidade será válida a partir das 12h de sexta-feira (23) até às 12h de segunda-feira (26). O benefício é destinado aos eleitores que precisam se deslocar até o município onde possuem domicílio eleitoral e retornar ao local de origem.
Para utilizar o transporte gratuito na ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida.
Transporte metropolitano será gratuito todo o domingo
Nas viagens realizadas em todas as linhas do BRT Metropolitano, a gratuidade será válida durante todo o domingo (25), das 0h às 24h.
Diferentemente do transporte intermunicipal, os passageiros desses sistemas não precisarão apresentar documento de identificação para utilizar o benefício.
A medida busca facilitar o acesso aos locais de votação e contribuir para que a população exerça o direito ao voto.
Artran vai orientar operadores sobre as regras
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) publicará até quarta-feira (21) uma resolução com orientações aos operadores do transporte intermunicipal sobre a aplicação da gratuidade.
Segundo o diretor-geral da Artran, Luciano Dias, a regulamentação tem como objetivo assegurar o cumprimento das regras e orientar as empresas responsáveis pelo serviço.
“Nosso objetivo é garantir que os operadores tenham clareza sobre as regras e que a gratuidade seja assegurada aos eleitores que precisam se deslocar entre os municípios para exercer o direito ao voto”, destacou.
Uma instrução normativa também detalhará os procedimentos a serem adotados pelas empresas. O decreto prevê o ressarcimento dos custos decorrentes da gratuidade às operadoras, conforme critérios e cálculos que serão definidos pela Artran.







