O ex-vereador de Parauapebas, Zacarias de Assunção Vieira Marques, foi condenado pela Justiça do Pará, em conjunto com sua ex-nora, Solange Mendes dos Santos, por envolvimento em contratação de servidora “fantasma” no Poder Legislativo Municipal. A decisão estabeleceu que ambos devem ressarcir solidariamente o erário em uma quantia que ultrapassa R$ 688 mil, além de arcarem com as custas judiciais e honorários.
A denúncia inicial apontou que Solange Mendes dos Santos, ex-nora do então vereador, estaria lotada no gabinete de Zacarias Marques entre 2015 e 2018, recebendo salários sem, contudo, prestar qualquer contrapartida de trabalho ao Legislativo, configurando a prática de funcionária fantasma. A ação buscou a devolução desses valores indevidamente auferidos à Administração Pública. Em sua defesa, o ex-vereador e sua ex-nora negaram as acusações, alegando inexistência de provas e contestando a suficiência da petição inicial, o que foi rejeitado pelo juiz.
Na análise do mérito, o Juízo afastou as preliminares de defesa e enfatizou que práticas como a simulação — que visa ocultar ilícitos — são difíceis de rastrear e, por isso, a prova pode ser constituída por indícios convergentes. O conjunto probatório demonstrou que Solange residia no mesmo endereço do filho do vereador (seu então companheiro), confirmando o grau de parentesco, mesmo após ter negado formalmente a ligação para ser nomeada, o que evidencia uma conduta simulatória para burlar a lei.
A condenação se baseou também na ausência de evidências físicas de qualquer trabalho produzido pela ré ao longo de mais de dois anos, as contradições em seu depoimento sobre suas atividades e, de forma notória, o desconhecimento da ex-nora pelo Chefe de Gabinete do vereador. Além disso, as folhas de frequência foram preenchidas em um padrão “britânico” — sem faltas ou variações —, o que, para o juiz, demonstrava a falsidade dos registros.
O magistrado calculou o dano ao erário, que engloba os valores recebidos indevidamente (R$ 128.925,55 em valores históricos), somados à correção monetária e juros de 1% ao mês, além do acréscimo das contribuições previdenciárias recolhidas pelo município como empregador. O montante final da condenação solidária alcançou R$ 688.863,18, valor que será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros até o efetivo pagamento.
Lauro Fontes Junior ainda julgou procedentes os pedidos da Ação Popular e condenou os réus, de forma solidária, ao ressarcimento do dano. Além da devolução milionária, o ex-vereador e sua ex-nora foram condenados a pagar 5% do valor do dano como honorários de sucumbência aos advogados da parte que originalmente ajuizou a ação, bem como as custas processuais, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias. O caso também foi remetido ao Ministério Público Criminal para apuração de possíveis crimes, como peculato e falsidade ideológica.
Outro lado
O CKS Online entrou em contato com o vereador, solicitando um posicionamento. Ele respondeu que vai recorrer da decisão: “sentença não se discute, ou paga se considerar culpado, ou recorre para instâncias superiores, assim fizemos”.
Segundo ele, a decisão de recorrer se dá “por entender que o contrato é da Câmara, o RH tem a obrigação de exigir o grau de parentesco”.








