Alex Ohana em sessão na Câmara Municipal / Foto: AscomLeg
Em decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, o juiz Lauro Fontes Júnior determinou o início imediato da fase de cumprimento de sentença em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o atual vereador Alex Ohana (PDT).
A decisão, datada de 28 de janeiro de 2026, reconhece que o processo já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito da condenação — desde o dia 12 de agosto de 2024. O caso remonta ao período em que Ohana atuou como Secretário Municipal de Saúde de Parauapebas. Segundo os autos, o valor atribuído à causa é de R$ 9,9 milhões.
Justiça aponta “manobra protelatória” da defesa
O magistrado acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, que apontavam omissão na decisão anterior quanto à declaração do trânsito em julgado. O réu tentava sustentar que o prazo recursal ainda estaria interrompido devido a recursos anteriores.
Entretanto, o juiz Lauro Fontes Júnior destacou que os embargos apresentados pela defesa de Alex Ohana tiveram caráter meramente protelatório. Segundo o magistrado, o uso abusivo de recursos para adiar o desfecho do processo impede que a parte se beneficie do próprio abuso do direito de recorrer.
“O reconhecimento judicial do caráter protelatório, que inclusive fundamentou a multa, afasta a finalidade legítima do manejo aclaratório, impedindo que a parte se beneficie do próprio abuso do direito de recorrer”.
As sanções impostas
Com a declaração do trânsito em julgado, o juiz ordenou a execução imediata das seguintes sanções estabelecidas na sentença original:
- Direitos políticos: expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para anotação da suspensão ou perda dos direitos políticos pelo prazo fixado na condenação;
- Reparação financeira: determinação de ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e intimação para cumprimento de obrigações pecuniárias sob pena de novas multas;
- Restrições comerciais: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
- Inadimplência: inclusão do nome do condenado no Cadastro de Inadimplentes e remessa à Central de Indisponibilidade de bens.
Nota de esclarecimento do vereador Alex Ohana
Em resposta às recentes atualizações processuais, o vereador Alex Ohana enviou a seguinte nota:
“Diante das recentes publicações acerca do julgamento proferido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, venho a público prestar os devidos esclarecimentos.
Embora tenha havido decisão em primeira instância com imposição de sanções, bem como o não acolhimento dos embargos de declaração apresentados, já foi interposto o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a quem caberá reexaminar a matéria. Confiamos plenamente na Justiça e acreditamos que, ao final, será reconhecida a regularidade dos atos praticados e a improcedência da ação.
Reafirmo que tal decisão não interfere na continuidade do mandato, uma vez que, no momento da eleição, estava — como continuo estando — plenamente elegível e em total conformidade com a legislação vigente.
Sigo exercendo meu mandato com responsabilidade, transparência e dedicação, trabalhando diariamente pelo desenvolvimento de Parauapebas e pelo bem-estar de nossa população.
Meu compromisso permanece firme com cada cidadão que confiou seu voto, e continuarei honrando essa confiança até o último dia deste mandato, sempre pautado pelo respeito às instituições e pela defesa dos interesses da nossa cidade.”
Redação CKS Online








