Justiça determina cumprimento imediato de sentença contra o vereador Alex Ohana por improbidade administrativa em Parauapebas

A decisão reconhece que o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito da condenação. O processo é referente ao período em que Ohana atuou como Secretário Municipal de Saúde.

Alex Ohana em sessão na Câmara Municipal / Foto: AscomLeg

Em decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, o juiz Lauro Fontes Júnior determinou o início imediato da fase de cumprimento de sentença em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o atual vereador Alex Ohana (PDT).

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A decisão, datada de 28 de janeiro de 2026, reconhece que o processo já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito da condenação — desde o dia 12 de agosto de 2024. O caso remonta ao período em que Ohana atuou como Secretário Municipal de Saúde de Parauapebas. Segundo os autos, o valor atribuído à causa é de R$ 9,9 milhões.

Justiça aponta “manobra protelatória” da defesa

O magistrado acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, que apontavam omissão na decisão anterior quanto à declaração do trânsito em julgado. O réu tentava sustentar que o prazo recursal ainda estaria interrompido devido a recursos anteriores.

Entretanto, o juiz Lauro Fontes Júnior destacou que os embargos apresentados pela defesa de Alex Ohana tiveram caráter meramente protelatório. Segundo o magistrado, o uso abusivo de recursos para adiar o desfecho do processo impede que a parte se beneficie do próprio abuso do direito de recorrer.

“O reconhecimento judicial do caráter protelatório, que inclusive fundamentou a multa, afasta a finalidade legítima do manejo aclaratório, impedindo que a parte se beneficie do próprio abuso do direito de recorrer”.

As sanções impostas

Com a declaração do trânsito em julgado, o juiz ordenou a execução imediata das seguintes sanções estabelecidas na sentença original:

  • Direitos políticos: expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para anotação da suspensão ou perda dos direitos políticos pelo prazo fixado na condenação;
  • Reparação financeira: determinação de ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e intimação para cumprimento de obrigações pecuniárias sob pena de novas multas;
  • Restrições comerciais: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
  • Inadimplência: inclusão do nome do condenado no Cadastro de Inadimplentes e remessa à Central de Indisponibilidade de bens.

Nota de esclarecimento do vereador Alex Ohana

Em resposta às recentes atualizações processuais, o vereador Alex Ohana enviou a seguinte nota:

“Diante das recentes publicações acerca do julgamento proferido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, venho a público prestar os devidos esclarecimentos.

Embora tenha havido decisão em primeira instância com imposição de sanções, bem como o não acolhimento dos embargos de declaração apresentados, já foi interposto o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a quem caberá reexaminar a matéria. Confiamos plenamente na Justiça e acreditamos que, ao final, será reconhecida a regularidade dos atos praticados e a improcedência da ação.

Reafirmo que tal decisão não interfere na continuidade do mandato, uma vez que, no momento da eleição, estava — como continuo estando — plenamente elegível e em total conformidade com a legislação vigente.

Sigo exercendo meu mandato com responsabilidade, transparência e dedicação, trabalhando diariamente pelo desenvolvimento de Parauapebas e pelo bem-estar de nossa população.

Meu compromisso permanece firme com cada cidadão que confiou seu voto, e continuarei honrando essa confiança até o último dia deste mandato, sempre pautado pelo respeito às instituições e pela defesa dos interesses da nossa cidade.”

Redação CKS Online

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