O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta segunda-feira (12) a decisão liminar que suspendeu a CPI da Mineração na cidade de Parauapebas (PA). Segundo informações publicadas pelo jornal Estado de Minas, a medida atende a um pedido da mineradora Vale e anula o ato da Presidência da Câmara Municipal que havia instituído a comissão em maio de 2025.
No novo despacho, Moraes reafirmou que o Legislativo municipal extrapolou suas competências. Conforme reportado pelo Estado de Minas, o entendimento do ministro é de que a Câmara de Parauapebas invadiu prerrogativas da União ao tentar fiscalizar a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A decisão ocorre após a Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionarem uma determinação anterior do ministro, proferida em novembro. Entretanto, de acordo com o Estado de Minas, Moraes manteve o posicionamento de que questões tributárias e minerais de âmbito federal não podem ser alvo de investigação por órgãos municipais.
A ação movida pela Vale tramita em segredo de Justiça. O jornal Estado de Minas destaca que a mineradora acusou a CPI de tentar “redefinir critérios de incidência” e exercer pressão econômica para forçar acordos bilionários, o que configuraria uma usurpação das funções da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a conduta das CPIs deve ser equilibrada:
“A sua conduta deve equilibrar os interesses investigatórios […] com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica”, escreveu o ministro, em trecho reproduzido pelo Estado de Minas.
Moraes concluiu reforçando que a CPI descumpriu precedentes do próprio STF, que já haviam consolidado a responsabilidade exclusiva da União sobre os temas que a comissão pretendia apurar.











