O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Defesa Comunitária e Cidadania de Barcarena, instaurou, por meio da Portaria nº 018/2025, procedimento administrativo com a finalidade de adotar medidas preventivas para a fiscalização da origem ambiental lícita do gado embarcado vivo no Porto de Vila do Conde, localizado em Barcarena.
O documento considera que o Estado do Pará é um dos principais produtores pecuários do Brasil, abrigando expressivas criações de bovinos e grandes frigoríficos. A portaria também leva em conta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Carne), de iniciativa do Ministério Público Federal, que visa a coibir a comercialização de carne proveniente de gado criado em áreas desmatadas ilegalmente. Além disso, destaca a possibilidade de reprodução de mecanismos exitosos do TAC da Carne para ampliar a fiscalização ambiental e combater o desmatamento ilegal na Amazônia.
Ressalta que, desde 2008, o Porto de Vila do Conde tem sido utilizado para o embarque de gado vivo com destino ao exterior. No entanto, há preocupações em relação à fiscalização da origem desse gado, especialmente devido à ausência de controle por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A peça relembra o histórico de incidentes, como o naufrágio do Navio Haidar, ocorrido em 2015, que resultou na morte de milhares de animais. A portaria também menciona decisão judicial que reconhece a legalidade da exportação de gado vivo no país, reformando sentença anterior que a considerava violadora da ordem jurídica.
Diante disso, o MPPA determinou a notificação de diversos órgãos estaduais, incluindo a Semas, a Agência Estadual de Defesa Sanitária (Adepará) e a Companhia Docas do Pará, para que informem, no prazo de 30 dias, quais medidas já foram adotadas para a fiscalização da origem ambiental do gado embarcado no Porto de Vila do Conde.
A Companhia Docas do Pará e a Adepará também deverão apresentar, dentro do mesmo prazo, dados sobre a origem dos animais transportados em operações anteriores, identificando as áreas de procedência e seus proprietários. Além disso, a portaria determina o envio de cópia do documento à Procuradoria da República no Pará, solicitando manifestação sobre eventual atuação conjunta com o MPPA.