Prefeitura de Parauapebas confirma exoneração de servidores aposentados por determinação de TAC em atendimento ao STF

A prefeitura municipal destaca o caráter "imperativo e inadiável" da execução do TAC, que prevê uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A prefeitura municipal de Parauapebas confirmou a demissão de servidores efetivos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas que ainda permanecem em atividade. A medida, segundo nota divulgada pela administração, não é uma decisão isolada da gestão, mas sim o cumprimento de uma determinação legal e ministerial, conforme anunciado em nota oficial.

A exoneração em massa atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2025-4PJP, assinado em 2 de outubro de 2025 com a 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do Ministério Público do Estado do Pará. O objetivo principal do TAC é regularizar o quadro de pessoal do município.

Continua depois da publicidade

A fundamentação para a medida está no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1150 de Repercussão Geral, que estabelece que a aposentadoria pelo RGPS provoca a vacância do cargo público quando a legislação municipal assim o prevê. No caso de Parauapebas, o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 4.231/2002), em seu artigo 45, inciso V, dispõe expressamente que a aposentadoria é causa de vacância.

A prefeitura municipal destaca o caráter “imperativo e inadiável” da execução do TAC, que prevê uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais que podem responsabilizar o município e seus gestores.

“A prefeitura destaca que as exonerações não se tratam de uma decisão isolada da gestão municipal, mas sim de cumprimento de determinação legal e ministerial, sob pena de responsabilização do município e de seus gestores,” diz o comunicado.

Posts relacionados