Decisão do STJ se deve a uma ação sobre gastos do ex-prefeito de São Paulo, João Dória
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou uma onda de desinformação e polêmica no meio político e na mídia. Embora várias notícias tenham afirmado que o tribunal proibiu prefeitos de divulgarem obras públicas em seus perfis pessoais nas redes sociais, especialistas e entidades representativas esclarecem que a decisão não estabelece uma proibição generalizada, mas sim limites para o uso de recursos públicos.
A Federação Catarinense de Municípios (FECAM), por meio de seu consultor jurídico, Luiz Magno, emitiu uma nota oficial desmentindo a proibição. Segundo a entidade, a decisão do STJ se refere a um caso específico envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. O tribunal não vetou a prática, mas sim reconheceu que o Ministério Público deveria investigar a utilização de publicidade institucional que pudesse caracterizar improbidade administrativa. O ponto central é que a comunicação oficial da prefeitura não deve vincular a imagem pessoal do gestor e, principalmente, não pode usar dinheiro público para abastecer perfis privados.
Emerson Saraiva, especialista em marketing político e responsável pelo perfil Eleja-se, no Instagram, com mais de 150 mil seguidores, reforça essa visão. Ele aponta que a notícia sobre a suposta proibição é “fake news”. O caso em questão, segundo ele, trata de uma ação sobre excesso de gastos com publicidade, onde a acusação é que Doria teria usado mais de 20% da verba total de um programa para sua divulgação, incluindo conteúdos para suas redes pessoais. A discussão, portanto, é sobre o uso de recursos públicos para produzir e impulsionar material para perfis privados, não sobre a proibição de divulgação em si.
A opinião Leandro Manzano Sorroche, especialista em Direito Eleitoral, em artigo publicado no Jornal Opção, ecoa o mesmo entendimento. Ele esclarece que não há uma proibição generalizada, e que a jurisprudência busca equilibrar a liberdade de expressão dos gestores com os princípios da administração pública, como a impessoalidade. A decisão do STJ no Recurso Especial Nº 2175480 – SP apenas restabeleceu o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa, que havia sido rejeitada em instância inferior.
Os indícios que levaram a essa decisão foram dois:
• Apropriação indevida de conteúdo institucional: O uso de imagens publicitárias custeadas com verba pública, reproduzidas em contas pessoais, foi interpretado como um indício de que a campanha poderia ter objetivado a promoção pessoal do gestor.
• Desproporcionalidade do gasto: O valor gasto na campanha publicitária era desproporcional ao montante total do próprio programa, o que reforçou a suspeita de autopromoção, especialmente em um contexto de pré-campanha eleitoral.
Em suma, a essência da questão não é a postagem em si, mas o desvio de finalidade de campanhas publicitárias institucionais. O que a decisão do STJ sinaliza é que a utilização da máquina pública e de recursos do contribuinte para fins de promoção pessoal ou eleitoral pode ser considerada um ato de improbidade, justificando uma investigação judicial. A divulgação de atos de gestão nas redes sociais é permitida, desde que a produção do conteúdo seja com recursos privados e respeite os princípios da administração pública.








