Mesa Diretora da Câmara de Parauapebas – Foto: AscomLeg 2025
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em sessão ordinária realizada na última terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria da Mesa Diretora, que trata da Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios dos Vereadores. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares presentes.
A medida concede um reajuste de 4,62%, valor que corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024. Assim, o subsídio atual que é de R$ 12.660,00 passará para R$ 13.244,89. Os efeitos financeiros da revisão serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Argumentação da Mesa Diretora: apenas recomposição inflacionária
A Mesa Diretora da Câmara de Parauapebas é composta pelo presidente Anderson Moratorio (PRD), vice-presidente Michel Carteiro (PV), primeira-secretária Erica Ribeiro (PSDB), segunda-secretária Graciele Brito (União) e terceiro-secretário Zé da Lata (Avante).
Na justificativa que acompanha o Projeto de Lei, a Mesa Diretora argumenta que o objetivo é “promover a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Parauapebas, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com o objetivo exclusivo de recompor o poder de compra da remuneração dos agentes políticos, afetado pela inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses”.
A Mesa enfatizou que “não se trata de aumento real de subsídios, mas tão somente de revisão inflacionária” e que o índice de 4,62% é o mesmo já aplicado aos servidores públicos da Câmara Municipal, conforme a Lei Municipal nº 5.560/2025. A intenção é apenas “manter o valor nominal da remuneração frente à desvalorização econômica”.
Parecer favorável das Comissões
O Projeto de Lei nº 130/2025 foi submetido à análise conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), resultando no Parecer Conjunto nº 32/2025, que se manifestou favoravelmente à aprovação.
A CCJR atestou a legalidade e constitucionalidade da matéria, destacando que a proposição está em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que autoriza a revisão geral anual. A Comissão ressaltou que a revisão:
- Corresponde à variação do IPCA acumulada de janeiro a dezembro de 2024.
- É idêntica à concedida aos servidores da Câmara Municipal pela Lei nº 5.560/2025, observando o princípio da isonomia.
- Não implica aumento real, mas sim a recomposição do valor nominal dos subsídios.
Já CFO analisou o projeto sob o aspecto orçamentário-financeiro, verificando sua compatibilidade com os limites constitucionais. O subsídio dos vereadores de Parauapebas é definido por limites federais e estaduais vinculados ao subsídio do Deputado Estadual. Conforme o parecer, considerando a população de Parauapebas, aplica-se o limite de 50% do subsídio do Deputado Estadual.
- Subsídio do Deputado Estadual em 2025: R$ 34.774,64.
- Limite nominal aplicável (50%): R$ 17.387,32.
- Valor proposto após revisão: R$ 13.244,89, estando “muito abaixo do teto”.
Além disso, a CFO verificou que o projeto atende a outros limites fiscais:
- Limite global de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesa com remuneração dos vereadores : A projeção de gastos após a revisão é de R$ 3.001.458,12, o que equivale a apenas 0,13% da RCL, ficando “muito aquém do limite legal”.
- Limite de 70% do duodécimo para folha do Poder Legislativo: A despesa projetada (R$ 39.509.420,86) representa 57,89% do duodécimo, também dentro do limite.
- Teto remuneratório municipal (Subsídio do Prefeito): O valor proposto para os vereadores (R$ 13.244,89) é inferior ao teto municipal de R$ 24.098,03.
Em conclusão, as Comissões avaliaram que a proposição “foi elaborada de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas de direito financeiro”, e votaram pela sua aprovação.
Redação CKS Online








