Governador sanciona lei que isenta de IPVA veículos elétricos de até R$ 150 mil

Medida também dispensa o pagamento do IPVA incidente sobre motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas e usadas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor, e ainda reduz a alíquota do imposto para automóveis destinados à locação