Benefícios ocultos: Mineração brasileira opera com desonerações fora do radar fiscal e pressiona cofres estaduais

O setor mineral concentra bilhões de reais em incentivos e benefícios tributários que não figuram integralmente nos relatórios e estatísticas oficiais de renúncia fiscal, mantendo o país entre as jurisdições de menor oneração mineral no cenário global.

Foto: Imagem gerada por Canva AI / DINO

A mineração de minério de ferro no Brasil está no centro de um intenso debate sobre justiça fiscal, desindustrialização e perda de arrecadação pública. Especialistas e dirigentes da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) alertam que o setor extrativo concentra bilhões de reais em incentivos e benefícios tributários que não figuram integralmente nos relatórios e estatísticas oficiais de renúncia fiscal, mantendo o país entre as jurisdições de menor oneração mineral no cenário global.

A distorção ganha força com o fato de que cerca de 90% da produção nacional de minério de ferro é destinada ao mercado externo. Por força da Emenda Constitucional nº 42/2003 (que deu contornos constitucionais ao mecanismo originado pela Lei Kandir em 1996), a exportação de mercadorias primárias é amparada por imunidade tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Imunidade versus isenção

A ausência das grandes mineradoras nas listas estaduais de renúncia de receita — a exemplo do levantamento publicado pelo Governo de Minas Gerais, onde figuram apenas grupos siderúrgicos como ArcelorMittal e Usiminas — não reflete a falta de incentivos ao setor extrativo, mas sim o seu enquadramento jurídico.

De acordo com a tributarista e consultora da AMIG Brasil, Flávia Vilela Caravelli, existe uma diferença fundamental de classificação: enquanto as isenções legais entram na contabilidade oficial de renúncias, a imunidade constitucional afasta a própria incidência do imposto, tornando o benefício “invisível” aos balanços de renúncia estadual.

Caravelli explica que os dados divulgados por Minas Gerais contemplam benefícios fiscais relacionados à isenção, crédito presumido, base de cálculo reduzida e redução de alíquotas, não envolvendo os benefícios caracterizados como imunidade. Embora, inicialmente a desoneração sobre a exportação tenha sido veiculada como isenção heterônoma por lei complementar, a Emenda Constitucional nº 42/2003 elevou, formalmente, o benefício à categoria constitucional, caracterizando-o como imunidade. Esta alocação constitucional afastou a própria incidência tributária, enquanto na isenção ocorre a incidência, mas há uma dispensa legal de sua cobrança.

A constatação é reforçada por Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da entidade. “Parcela relevante dos incentivos à mineração opera fora dos registros formais de renúncia tributária. A desoneração das exportações produz um efeito relevante, mas não entra na contabilidade oficial das renúncias”, relata.

Estima-se que apenas o estado de Minas Gerais deixe de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano em razão da não incidência do ICMS na exportação, sendo aproximadamente 30% desse valor decorrente diretamente do minério de ferro. Estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontam que a cobrança de uma alíquota de 6% de ICMS sobre a mineração geraria um ganho de 9,9% na receita global dos municípios mineradores mineiros, com uma elevação de 56% na arrecadação específica do imposto.

Incentivos federais e subvenções regionais

Se no âmbito estadual o benefício se dá pela não incidência do imposto, na esfera federal os incentivos são diretos e vultosos. Projetos situados nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) — a exemplo das operações em Carajás (PA) e no Vale do Jequitinhonha (MG) — contam com redução de até 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e reinvestimento de até 30% do tributo devido.

Segundo dados do Portal da Transparência, em 2023, os incentivos fiscais federais concedidos exclusivamente às mineradoras de ferro somaram R$ 5,2 bilhões. Já o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração (CNDTM) mapeou R$ 26,29 bilhões em incentivos e renúncias em um único ano para o setor, colocando nove companhias minero-metalúrgicas na lista dos 100 maiores beneficiários do país, incluindo Vale, Yara, Mosaic, Braskem, ArcelorMittal, Usiminas, Ternium, Paranapanema e Mineração Caraíba.

Flávia Caravelli critica a aplicação dessas subvenções em áreas como a Amazônia. “Há uma completa inversão do principio da capacidade contributiva, tendo em vista que o poder econômico das mineradoras está evidente em seus balanços. A atividade de mineração não precisa de incentivo para atração regional pois só pode ser realizada nos territórios em que há a riqueza mineral, contrariando a lógica da finalidade do benefício fiscal.”

Desigualdade setorial e desindustrialização

A assimetria tributária se reflete no abismo entre a indústria extrativa e a de transformação. Dados da Pesquisa Industrial Anual (PIA/IBGE) analisados pelo Cedeplar/UFMG mostram que a extração de ferro recolhe em média apenas 0,94% do seu faturamento bruto em ICMS, enquanto a indústria de transformação recolhe 7,89% e a indústria geral recolhe 7,40%.

Com uma carga tributária baixa e sem mecanismos que forcem o beneficiamento doméstico, o Brasil perpetua o ciclo de exportação de matéria-prima bruta com reduzido valor agregado. O país figura como segundo maior exportador mundial de minério de ferro, mas ocupa apenas a nona colocação na produção de aço.

O diagnóstico se repete no campo dos minerais críticos e terras raras. Embora detenha cerca de 23% das reservas mundiais desses elementos (21 milhões de toneladas), o Brasil produziu cerca de 20 toneladas no último ano, reimportando componentes de alta tecnologia com alto valor agregado,  muitas vezes até 100 vezes mais caros. Para a AMIG Brasil, o Projeto de Lei nº 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, aprovado na Câmara dos Deputados e em trâmite no Senado, falha ao não exigir a industrialização local obrigatória desses minerais nos territórios de extração.

“O país naturalizou um modelo que transfere riqueza para fora, penaliza estados e municípios e ainda é tratado como se fosse neutro do ponto de vista fiscal. Isso não é apenas uma distorção — é uma escolha política. Se o Congresso Nacional e o governo federal não enfrentarem essa agenda de forma direta, o Brasil continuará abrindo mão de receita, aprofundando desigualdades e comprometendo sua estratégia de desenvolvimento”, conclui Waldir Salvador.

Redação Cks Online, com informações da AMIG Brasil.

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