A Justiça do Trabalho determinou que a mineradora Vale reintegre um Técnico de Controle de Processo II que havia sido demitido enquanto enfrentava graves transtornos psiquiátricos. De acordo com o site Tempo Novo, o colaborador foi dispensado sem justa causa em março de 2025, no Porto de Tubarão, apesar de já estar em acompanhamento médico para tratar quadros de ansiedade e depressão desde 2023. A decisão liminar garantiu não apenas o retorno do vínculo empregatício, mas também o restabelecimento imediato do plano de saúde do trabalhador.
O ponto central da disputa jurídica reside no fato de que o benefício de auxílio-doença foi concedido pelo INSS apenas oito dias após a dispensa, ainda durante o período de projeção do aviso prévio indenizado. Segundo o portal Tempo Novo, laudos médicos anexados ao processo já indicavam a incapacidade laboral no momento da demissão. Com a concessão do benefício previdenciário (espécie B31), o contrato de trabalho passou a ser considerado suspenso, impedindo que a rescisão produzisse efeitos imediatos.
Inconformada com a determinação da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, a Vale impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) para tentar suspender a reintegração. No entanto, o site Tempo Novo apurou que o pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores. O relator do caso, Valério Soares Heringer, fundamentou que a decisão de primeira instância não apresentava ilegalidade, visto que a incapacidade do trabalhador durante o aviso prévio trava a concretização da demissão.
A fundamentação jurídica da vitória do trabalhador baseou-se na Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no artigo 476 da CLT. Conforme detalhado pelo Tempo Novo, essas normas estabelecem que, enquanto o empregado estiver afastado por auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, impossibilitando a empresa de levar adiante o desligamento até que receba alta médica. Atualmente, o funcionário permanece afastado pelo INSS, mas com a segurança jurídica do vínculo mantido com a mineradora.
Além deste embate recente, o portal Tempo Novo revelou que o mesmo funcionário possui outro histórico jurídico contra a Vale. Trata-se de uma ação de equiparação salarial iniciada em 2022, na qual ele alegava exercer funções idênticas às de outro profissional, mas recebendo remuneração inferior. Esse processo específico já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito — e encontra-se na fase final de cálculo dos valores que a empresa deverá pagar ao colaborador.
Embora a decisão no TRT-17 tenha sido unânime em favor do trabalhador, a Vale ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. O processo principal, que discute a nulidade definitiva da dispensa, segue em tramitação. Segundo o Tempo Novo, a mineradora foi procurada para comentar o caso, mas ainda não enviou um posicionamento oficial sobre as decisões judiciais.











