Sefa apreende peças de maquinário de mineração e motocicletas

As peças tinham como destino uma empresa em Tucumã. Já os veículos estavam a caminho de Ananindeua, Canaã dos Carajás e Tucumã

Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), sudeste do Estado, apreenderam na terça-feira (02), na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, peças de maquinário utilizado na atividade de mineração. O valor da mercadoria é de R$ 893.307,32.

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O condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente ao conjunto de partes e peças de maquinário utilizado na atividade de mineração, importado da Índia e com destino a empresa mineradora em Tucumã-PA.

“Durante a análise dos documentos fiscais foi verificado que a empresa emissora da nota fiscal estava utilizando indevidamente o mecanismo de ‘drawback’, para evitar recolher o imposto estadual. O drawback é um regime aduaneiro especial para incentivar as exportações, que isenta ou suspende impostos sobre matérias-primas usadas na fabricação de produtos destinados ao exterior”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.

Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 237.619,75 referente a imposto e multa.

Motocicletas e quadriciclos – Durante fiscalização também realizada no último dia 02, por fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado, foram apreendidas 30 motocicletas e dois quadriciclos avaliados em R$ 507.429,12. A apreensão ocorreu no posto fiscal de Carne do Sol, que fica na Rodovia BR-222, no município de Abel Figueiredo.

O caminhão que transportava a mercadoria saiu do município de Cabo de São Agostinho, em Pernambuco, com destino aos municípios de Canaã dos Carajás, Tucumã e Ananindeua, no Pará.

“Após a análise dos documentos fiscais e consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que, por se tratar de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), o remetente deixou de recolher corretamente o imposto devido ao Estado do Pará, resultando em recolhimento a menor”, explicou o coordenador Cicinato de Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 63.610,38, considerando imposto e multa.

Respostas de 2

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