MPF recorre ao TRF1 para proibir licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas sem estudos prévios

Órgão pede suspensão imediata de licenciamento ambiental e novos leilões até a realização de estudos e consultas obrigatórias.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta sexta-feira (24), com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar derrubar a decisão da Justiça Federal que negou em setembro a suspensão do leilão de 19 blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.

🔎O Ibama autorizou, nesta semana, a Petrobras a perfurar um poço em águas profundas na região da Foz do Amazonas, localizada na Margem Equatorial, que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte. O aval é exclusivo para pesquisa exploratória.

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O recurso do MPF pede a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental, junto ao Ibama, para os blocos arrematados, sem que haja a prévia realização de ações e estudos necessários.

O MPF exige, ainda, a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão ministerial pediu ainda a proibição de inclusão de blocos da Bacia da Foz do Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo da ação.

De acordo com o MPF, o objetivo do recurso é garantir que o leilão e os futuros contratos de concessão:

  • Não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC)
  • Sem a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS)
  • E sem os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).

Ao negar em setembro o pedido do MPF, a Justiça Federal afirmou que as medidas ambientais requeridas pelo MPF, como estudo de impacto climático e consulta prévia às comunidades tradicionais, devem ocorrer em fases posteriores do processo.

Infográfico mostra o local em que a Petrobras vai explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. — Foto: Arte/g1

‘Risco de condenação internacional’

Na justificativa, o MPF sustenta que a ausência dos estudos e da consulta na fase pré-licitatória viola o ordenamento jurídico brasileiro e compromissos internacionais assumidos pelo país.

A representação do órgão cita o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que recomenda atuação estatal com “diligência reforçada” em contextos de emergência climática e em áreas de alta sensibilidade ambiental.

De acordo com o órgão, a omissão em seguir esse dever pode levar o Brasil a sofrer condenações internacionais por violação de direitos humanos e ambientais, colocando em risco ecossistemas únicos e comunidades tradicionais que vivem na região.

Consulta deve ocorrer no planejamento

O MPF reforça ainda que a consulta às comunidades potencialmente afetadas deve acontecer antes da fase de licenciamento ambiental, e não depois.

Segundo o Ministério Público, a realização da CPLI na etapa de planejamento é obrigatória sempre que houver qualquer possibilidade de impacto direto, seja sobre povos indígenas, quilombolas ou populações tradicionais, independentemente da localização ou distância física das áreas afetadas.

Fonte: G1 Pará

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