A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) negou o recurso da Vale e manteve a cobrança de R$ 190,86 milhões em royalties da mineração referentes à exploração na Mina de Carajás, localizada em Parauapebas (PA). Segundo informações publicadas pela Agência Infra, o montante cobrado refere-se à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devida pela extração de minério de ferro na região durante os anos de 2016 e 2017.
A mineradora contestava os valores e pleiteava deduções na base de cálculo do tributo, alegando que deveriam ser descontadas despesas com transporte, seguros e tributos como ICMS e PIS-Cofins. De acordo com a reportagem, a defesa da mineradora argumentou, em sustentação oral, que os custos de transporte do produto — já beneficiado — da mina até o porto de Ponta da Madeira (MA) não deveriam compor o cálculo. O representante jurídico da companhia chegou a classificar como equívoco o entendimento de que a Estrada de Ferro Carajás seria uma “extensão” da mina.
Os argumentos da mineradora, no entanto, foram integralmente rejeitados pelo relator do caso, o diretor Fábio Borges, cujo voto foi seguido pelos demais membros da diretoria. Conforme destaca o site, o relator utilizou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a legalidade da cobrança e do cálculo aplicados pela autarquia.
A respeito dos custos logísticos, a publicação detalha que a ANM identificou inconformidades na forma como a Vale registrou o frete nas notas fiscais, utilizando o campo de “observações” em vez do campo próprio, o que inviabiliza o abatimento. Quanto aos impostos, a decisão ratificou que apenas tributos efetivamente apurados, e não meramente incidentes, podem ser deduzidos, evitando assim qualquer redução artificial na base de cálculo da CFEM.
O cerco à arrecadação de royalties na região amazônica não se limitou à mineradora brasileira. Na mesma reunião de diretoria, a reportagem informou que a Alcoa World Alumina Brasil também sofreu uma derrota administrativa. A agência negou o recurso da empresa e manteve a cobrança de R$ 7,9 milhões em CFEM, decorrente da extração de minério de alumínio no município de Juruti (PA), em operações realizadas no ano de 2014.






