Em ação do Ibram, STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Instituto questiona processos movidos por municípios brasileiros no exterior para buscar indenizações pelos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que decisões judiciais, leis, decretos e ordens de governos estrangeiros não podem produzir efeitos automáticos no Brasil sem o reconhecimento ou a autorização dos órgãos competentes, conforme a Constituição e a legislação brasileira.

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A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona processos movidos por municípios brasileiros no exterior para buscar indenizações pelos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

Dino também afastou os efeitos de uma decisão da Justiça do Reino Unido que determinava ao Ibram desistir de uma ação no STF. Segundo o ministro, decisões estrangeiras precisam respeitar os mecanismos legais de homologação e cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.

O ministro determinou ainda que instituições do sistema financeiro sejam notificadas para evitar bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos e transferências indevidas por determinação estrangeira. O assunto também será discutido em audiência pública, ainda sem data definida.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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