O Brasil se prepara para uma das transformações mais profundas de sua economia com a implementação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Leis Complementares 214/2025 e 227/2026). Para esclarecer os impactos dessa mudança para empresas e consumidores, Camilo Sampaio e Thiago Henrique, sócios-membro do Tax Group, conduziram parte da Capacitação sobre a Reforma Tributária no último dia 15 de abril, evento de iniciativa da ACIP em parceria com a VALE.
Camilo Sampaio, analista de sistema, especialista em tributos e complexidade fiscal, destacou que a transição modernizará a arrecadação com foco no consumo, sustentada por cinco pilares essenciais: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e meio ambiente.

Camilo Sampaio
O Novo Ecossistema: Chegada do IVA Dual A principal mudança estrutural abordada no evento é a substituição do atual emaranhado de tributos por um modelo simplificado. O sistema passará a operar com um IVA Dual:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituirá o PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada (Estados, Distrito Federal e Municípios), substituirá o ICMS e o ISS.
Em paralelo, Thiago Norberto, Advogado Tributarista, pede atenção para a entrada em cena do Imposto Seletivo (IS), criado para desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Durante a palestra, foi explicado que a espinha dorsal das regras de não cumulatividade e alíquotas fica a cargo da LC 214/2025, enquanto a governança e gestão financeira (incluindo a criação do Comitê Gestor – CGIBS) são estruturadas pela LC 227/2026.
O Fim do Efeito Cascata e a Inovação do Split Payment Para a indústria e a competitividade nacional, a reforma traz uma mecânica revolucionária: a Não Cumulatividade Plena. Ela põe fim ao “imposto sobre imposto”, permitindo a geração de crédito amplo nas operações anteriores (com exceção de bens de uso pessoal).
Outra inovação tecnológica de destaque para dar fim à sonegação é o Split Payment. A nova regra prevê o recolhimento automático de impostos no momento da liquidação por meios de pagamento (como cartões e PIX), dividindo o dinheiro entre o caixa da empresa e o Fisco em tempo real.
Justiça Social e Cesta Básica Zerada Com o objetivo de atenuar os efeitos regressivos na economia, o novo modelo desenhou um sistema de exceções estratégicas. A Cesta Básica Nacional terá alíquota totalmente zerada, garantindo a alimentação humana por lei.
Haverá também redução de 60% nas alíquotas de serviços de saúde, educação, medicamentos, insumos agropecuários, entre outros, e redução de 30% para profissionais liberais fiscalizados por conselhos. Uma grande novidade voltada à população carente é o Cashback, mecanismo que devolverá os tributos diretamente para famílias do CadÚnico, podendo chegar a 100% de retorno da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água e gás.
A Transição: Um Cronograma até 2033 A mudança não ocorrerá da noite para o dia. O cronograma apresentado por Sampaio prevê uma adaptação gradual:
- 2026 (Fase de Testes): Início prático com alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
- 2027: Fim definitivo da cobrança de PIS e Cofins.
- 2029 a 2032 (Fase de Fatiamento): Redução gradual do ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
- 2033 (Vigência Plena): Extinção total do antigo sistema e plena operação do novo ecossistema.
O Desafio Corporativo Para o setor empresarial, o relógio já está correndo. A palestra apresentou um checklist de seis passos de prontidão corporativa, alertando que as companhias precisam iniciar imediatamente a atualização de seus sistemas de TI e faturamento, a adequação do fluxo de caixa para o Split Payment, decisões estratégicas sobre o Simples Nacional, e a capacitação contínua de suas equipes.
Os experts deixam um recado claro ao mercado corporativo: “A reforma tributária não é apenas um exercício de conformidade. É a nova fronteira de vantagem competitiva para quem se adapta primeiro”.
Camilo Sampaio, Thiago Henrique e Seno Petri são fundadores da SSP – Soluções Tributária e Sócios-Membros do Tax Group
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