Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.
Historicamente, o mês de janeiro no Brasil é sinônimo de planejamento. É a época em que os donos de negócios sentam com seus contadores para decidir a rota financeira e escolher o regime tributário para o ano que começa. Em 2026, porém, a Reforma Tributária reescreveu o calendário dos empresários. Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a janela de decisão foi drasticamente antecipada.
Quem deseja ingressar no Simples Nacional no ano de 2027, ou quem já está no regime e precisa escolher como vai recolher os novos impostos, tem apenas até o dia 30 de setembro deste ano para oficializar a escolha. São quatro meses de antecipação que pegaram muitos empreendedores de surpresa. A razão técnica por trás dessa pressa é a adaptação dos sistemas governamentais.
A partir de 2027, o Brasil começa a viver para valer a transição para o IBS (imposto estadual e municipal) e a CBS (imposto federal). O Fisco precisa desse tempo extra para calibrar a virada de chave tecnológica e garantir que não haja um apagão no recolhimento dos novos tributos. Para o comerciante local ou o prestador de serviços da nossa cidade, a mudança exige uma avaliação estratégica imediata, especialmente em relação ao modelo de recolhimento: Para quem atende o consumidor final, como a padaria do bairro, o salão de beleza ou a loja de roupas, continuar pagando tudo em uma única guia (o chamado Simples “Puro”) costuma ser o caminho mais seguro e tranquilo. A burocracia é menor e a rotina da empresa pouco se altera.
No entanto, o cenário muda para quem vende produtos ou presta serviços para outras empresas (o chamado mercado B2B). Esses empresários precisam considerar urgentemente o Simples “Híbrido”. Nesse novo modelo, os impostos gerais ficam na guia do Simples, mas o IBS e a CBS são calculados e pagos “por fora”. O esforço burocrático é maior? Sim. Mas é isso que permite à pequena empresa repassar créditos tributários integrais ao seu cliente corporativo, garantindo competitividade e evitando a perda de grandes contratos.
Pontos de Atenção (Resumo Técnico)
– Prazo Final: A escolha deve ser registrada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
– Cancelamento: Quem fizer a escolha sob pressão tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar ou alterar o regime, caso repense a estratégia.
– Exceção: O Microempreendedor Individual (MEI) está isento dessa mudança de datas; suas regras de adesão em janeiro seguem inalteradas.
O fato é que o relógio já está correndo. Setembro se tornou o mês decisivo para o caixa de 2027. Antecipar as conversas com a contabilidade deixou de ser apenas uma boa prática gerencial para se tornar uma obrigação legal imperativa. Perder essa janela não significa apenas pagar multas, mas correr o risco de ficar totalmente de fora das vantagens do Simples no ano que vem.
Por Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.
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