Camilo Sampaio – Tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributárias e Sócio-Membro do Tax Group
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo entrou em um momento decisivo. A exigência de preenchimento obrigatório dos novos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, originalmente prevista em cronograma para o dia 3 de agosto de 2026 (conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC, Versão 1.50, p. 7), está sendo debatida pelo Governo Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para uma eventual prorrogação.
A proposta de flexibilização do prazo visa mitigar riscos operacionais, assegurar a fluidez das transações comerciais e conceder mais tempo para que as empresas concluam suas parametrizações tecnológicas.
O cenário de transição em 2026: ano de calibração
O ano de 2026 foi instituído formalmente como um período experimental e de treinamento para o mercado. De acordo com o art. 464, caput e § 1º, do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e o art. 465, caput e § 1º, da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), os contribuintes estão dispensados do recolhimento desses tributos ao longo de todo o exercício de 2026.
Neste período, a apuração do IBS (pela alíquota de 0,1%) e da CBS (pela alíquota de 0,9%) possui caráter meramente informativo e de teste dos sistemas de recepção. Adicionalmente, as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias específicas do novo regime foram suspensas temporariamente pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (conforme apontado no item 2.3.3 da Cartilha Orientativa da Apuração do IBS – Volume 2).
Contudo, a emissão do documento fiscal com o destaque informativo é considerada indispensável pelo Fisco para calibrar o modelo de apuração assistida e validar o comportamento sistêmico da transação.
Os motivos para a discussão do adiamento
A avaliação de um adiamento de pelo menos 30 dias na trava de validação decorre de gargalos estruturais identificados no setor produtivo:
1. Complexidade de Integração Tecnológica: A adaptação de sistemas legados de Planejamento de Recursos Empresariais (ERPs) demanda revisões profundas de cadastro, o que se provou um desafio acentuado, sobretudo para micro, pequenas e médias empresas.
2. Risco de Paralisação das Operações: Pelo cronograma original da NT 2025.002-RTC (p. 7), a partir de agosto, as notas fiscais emitidas sem as informações de IBS/CBS seriam rejeitadas automaticamente pelos sistemas autorizadores. Sem a emissão do documento fiscal, as mercadorias não podem circular, interrompendo o faturamento das empresas.
3. Harmonização de Leiautes: A coexistência temporária das regras de apuração antigas (ICMS, ISS, PIS e Cofins) com o modelo RTC exige uma janela de testes em ambiente de produção real sem a aplicação imediata de regras de validação impeditivas.
Recomendações e próximos passos para o contribuinte
Qualquer alteração oficial no cronograma de validação depende da publicação de ato normativo conjunto pela Receita Federal do Brasil e pelo CGIBS.
Mesmo diante de uma eventual dilação de prazo, especialistas e auditores orientam que as empresas não interrompam os testes de emissão de seus sistemas. O saneamento cadastral de mercadorias e serviços com o mapeamento correto do Código de Situação Tributária (CST) e da nova Classificação Tributária (cClassTrib), previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 214/2025 continua sendo a salvaguarda mais eficiente para evitar rejeições sistêmicas e assegurar o direito à futura apropriação de créditos na cadeia produtiva.
Por Camilo Sampaio – Tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributárias e Sócio-Membro do Tax Group
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