Com o intuito de fortalecer o monitoramento e da transparência no setor mineral brasileiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) deu início, no último dia 1º de novembro, ao cruzamento eletrônico e automatizado de dados entre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM).

A medida põe fim ao modelo de fiscalização baseado prioritariamente na autodeclaração das empresas e atende a um pleito histórico de municípios produtores de minério, que buscam maior rigor no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) — tributo que atua como os royalties da mineração.
O novo sistema realiza a conferência direta entre a base de dados das secretarias estaduais de Fazenda e a memória de cálculo apresentada pelas mineradoras via DIEF-CFEM na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). Essa integração foi viabilizada pela obrigatoriedade, em vigor desde julho de 2024, de as mineradoras incluírem o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) na tag autXML de suas NF-e (modelo 55), autorizando o acesso direto da agência aos documentos fiscais.
A análise automatizada abrangerá, retroativamente, todas as operações realizadas a partir de janeiro de 2025.

Fases do cronograma de notificação
A ANM adotará uma estratégia gradativa de notificação e cobrança:
- 1ª Fase: notificação das empresas inadimplentes na entrega da DIEF-CFEM ou que omissores do CNPJ da agência nas notas fiscais.
- 2ª Fase: cobrança de empresas que transmitiram a declaração, mas não efetuaram o recolhimento do tributo devido.
- 3ª Fase: notificação e contestação de divergências encontradas entre os valores faturados nas notas fiscais e o imposto declarado.
“O cruzamento eletrônico amplia nossa capacidade de identificar divergências e dá mais precisão à fiscalização da CFEM. Esse trabalho combina o uso de tecnologia com o estímulo à regularização espontânea”, afirma o o diretor da ANM, José Fernando Gomes Júnior.
Impacto financeiro e vitória dos municípios
A mudança tecnológica responde a pressões da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG). Os municípios produtores — que têm direito a 60% da arrecadação da CFEM — denunciam há anos a fragilidade da apuração autodeclaratória.
Em 2024, auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) indicaram um rombo potencial expressivo: estima-se que mineradoras deixaram de recolher cerca de R$ 12,4 bilhões em CFEM entre os anos de 2014 e 2021.
“Trata-se de um grande passo para uma evolução desejada há décadas de que as empresas mineradoras tivessem que se submeter a um recolhimento decente da CFEM”, enfatiza Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Amig.
A AMIG pleiteia ainda que, a partir do próximo ano, os próprios municípios ganhem prerrogativas para atuar em cooperação com a ANM na fiscalização direta dos pagamentos.
Regularização e suporte técnico
Para as mineradoras que identificarem pendências nas operações realizadas desde janeiro de 2025, a ANM orienta a imediata autorregularização para evitar a incidência de multas punitivas e processos fiscais presenciais ou remotos.
Mineradoras com dúvidas operacionais podem consultar os manuais técnicos na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) ou contatar a Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM pelo e-mail [email protected].
Redação CKS Online com informações da ANM e O Fator








