MPF alerta para risco iminente de rompimento em barragem de Minas Gerais

Estrutura, que tem 266 metros de comprimento e acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água, teve seu nível de perigo elevado para o patamar de emergência

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma manifestação à Justiça Federal favorável à adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem do Bicano, localizada no Projeto de Assentamento Campo Belo, na zona rural de Campina Verde, na região do Triângulo Mineiro. Segundo informações divulgadas no site do MPF, a estrutura de terra — que tem 266 metros de comprimento e acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água — teve seu nível de perigo elevado para o patamar de emergência após vistorias técnicas estaduais constatarem falta de manutenção, erosão e infiltrações.

O posicionamento do órgão ministerial reforça uma ação cautelar movida pelo estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com o risco iminente de colapso, moradores da região já foram evacuados, estradas foram interditadas e um canal provisório foi aberto pelas defesas civis municipal e estadual para esvaziar parte do reservatório.

Conforme detalhado por o site, a ação do governo mineiro e do Igam exige que o Incra cumpra imediatamente uma série de determinações técnicas. Entre os pedidos estão a realização de uma avaliação geotécnica de emergência e a apresentação de um plano de ação estruturado em até 30 dias. A autarquia federal também deve comprovar, no mesmo prazo, a existência de um sistema de alerta antecipado para a evacuação de moradores e implantar monitoramento ininterrupto por 24 horas na estrutura, com envio de relatórios semanais.

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Para a solução definitiva da situação, a exigência é que o Incra formalize os pedidos de licença para o esvaziamento e desmonte da represa, além de entregar toda a documentação de segurança exigida por lei no prazo de 90 dias.

Atuando como fiscal da lei por não ser o autor da ação, o MPF defendeu no processo judicial a urgência das intervenções. Em sua defesa, a autarquia alegou que não construiu a barragem — erguida em 1930 — e que assumiu a gestão da área apenas em 1997. No entanto, o órgão explicou que, ao se tornar proprietário das terras, o instituto assumiu a responsabilidade legal pela segurança do local. A nota do MPF destaca que, apesar de a autarquia alegar a adoção de providências desde 2022, os problemas não foram resolvidos.

Além da atuação judicial, o MPF acompanha a situação por meio de um procedimento administrativo próprio de monitoramento. Por meio dessa apuração, constatou-se que as obras de esvaziamento e recuperação da estrutura estão paralisadas pela falta de repasse de R$ 3 milhões pela sede do Incra em Brasília. Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, responsável pelo caso, o histórico de lentidão administrativa demonstra que a autarquia só agirá sob imposição judicial.

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Para garantir a execução das melhorias, a recomendação do MPF propõe que a Justiça Federal estabeleça o prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários para o início da licitação e das obras de desmonte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em relação ao licenciamento ambiental, o MPF sugeriu uma adaptação baseada na Lei Federal nº 15.190/2025, que dispensa o licenciamento prévio em intervenções emergenciais de prevenção de desastres. Com isso, o Incra precisaria apenas comunicar a intervenção ao Igam e apresentar o relatório técnico após a conclusão das obras. Contudo, o órgão ressaltou que a dispensa ambiental não exime a autarquia de apresentar os documentos obrigatórios, como o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ação de Emergência.

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