O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da atuação conjunta da 9.ª e da 10.ª Promotorias de Justiça de Marabá, emitiu duas recomendações ministeriais conjuntas e um ofício circular no dia 24 de junho de 2026. As medidas visam compelir os veículos de comunicação locais e as forças de segurança pública do Estado a adotarem providências imediatas para assegurar a proteção integral e a preservação da identidade, imagem, privacidade e dignidade de um adolescente em conflito com a lei.
A intervenção do órgão ministerial ocorreu após as promotorias tomarem conhecimento da ampla difusão, em blogs, portais de notícias, redes sociais e aplicativos de mensagens, de informações sigilosas sobre a apreensão de um jovem de 15 anos no município. Segundo os documentos, as publicações expuseram detalhes da investigação, supostas confissões, histórico infracional e medidas judiciais adotas, o que desencadeou manifestações públicas de ódio, discursos de vingança e incentivo à violência.
Diante do cenário, a Recomendação Ministerial n.º 002/2026 foi direcionada aos representantes de veículos de comunicação, blogueiros e administradores de perfis em redes sociais. O texto cobra a imediata retirada de conteúdos que exponham o adolescente e a total abstenção de novas postagens que permitam sua identificação direta ou indireta, seja por meio de fotos, vídeos, nomes, apelidos, parentescos ou endereços. O Ministério Público reforça que, embora as liberdades de expressão e de imprensa sejam garantidas constitucionalmente, elas não possuem caráter absoluto e devem respeitar os direitos da personalidade.
Simultaneamente, a Recomendação Ministerial n.º 003/2026 foi expedida à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado do Pará, bem como às suas respectivas Corregedorias. O MPPA orienta que as instituições policiais fortaleçam seus mecanismos de controle interno e de sigilo funcional sobre documentos, relatórios, autos de apreensão e extrações de dados telemáticos. O órgão adverte que o vazamento ou compartilhamento indevido de informações protegidas por lei sujeita os servidores públicos a severas punições administrativas, civis e criminais, além de poder configurar crime de abuso de autoridade.
As Promotoras de Justiça Francisca Paula Morais da Gamas e Jane Cleide Silva Souza fundamentaram as decisões com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Elas pontuaram que a exposição pública forçada constitui uma modalidade informal de punição social não prevista no ordenamento jurídico. Tal prática compromete gravemente o desenvolvimento psíquico e social do jovem e contraria os objetivos pedagógicos e ressocializadores do sistema socioeducativo.
Para dar cumprimento e ampla publicidade às determinações, o MPPA encaminhou o Ofício Circular n.º 007/2026 diretamente aos órgãos de imprensa em atividade em Marabá. As recomendações também foram fixadas na sede do Ministério Público local, enviadas à Vara da Infância e da Juventude da comarca e remetidas à Assessoria de Comunicação do MPPA para publicação no Diário Oficial do Estado, assegurando que toda a população tome conhecimento das restrições legais vigentes.







