OAB-PA mantém suspensão de advogada em caso de ‘prompt injection’ e revoga medida contra colega

Diferentemente da colega, a advogada Luanna de Sousa Alves obteve a revogação de sua suspensão cautelar após a apresentação de um elemento novo e relevante no processo de apuração

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informou que o Conselho Seccional manteve, de forma unânime, a suspensão cautelar da advogada Alcina Cristina Medeiros Castro, envolvida em uma investigação sobre o uso de técnicas de prompt injection (manipulação de comandos de inteligência artificial) em um processo judicial em Parauapebas. A decisão foi deliberada durante uma Sessão Extraordinária, na qual a instituição ratificou que a penalidade preventiva é necessária. Segundo a Ordem, os fundamentos que justificaram a medida excepcional continuam válidos para resguardar a dignidade da advocacia e a imagem institucional da entidade.

Diferentemente da colega, a advogada Luanna de Sousa Alves obteve a revogação de sua suspensão cautelar após a apresentação de um elemento novo e relevante no processo de apuração. A defesa apresentou uma certidão oficial emitida pela Justiça do Trabalho atestando que não há registros de inserções, alterações ou exclusões de informações processuais atribuídas a ela no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo a OAB-PA, a revisão desta medida demonstra o funcionamento regular das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da reavaliação de atos cautelares com base em novas provas.

Contudo, a seccional paraense fez questão de destacar que *a revogação do afastamento preventivo de Luanna Alves não significa o arquivamento do caso ou a isenção de sua responsabilidade disciplinar”. Por decisão mantida pelo Conselho Seccional, o processo permanece encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. O órgão colegiado prosseguirá com as investigações para examinar minuciosamente a conduta da profissional e averiguar qualquer eventual nível de participação nos fatos relatados, sob o rito do devido processo legal.

A entidade enfatizou que “o resultado da sessão extraordinária, na verdade, chancelou a gravidade da ocorrência ligada à manipulação tecnológica do sistema judicial. Desse modo, a decisão colegiada acabou por fortalecer as medidas inicialmente tomadas pela Presidência da Ordem, submetendo o ato ao crivo técnico dos conselheiros”.

Ao concluir o pronunciamento, a OAB-PA reiterou que o desfecho do julgamento “reflete o compromisso da instituição com uma apuração técnica, responsável e imparcial dos fatos, sem abrir mão das punições cabíveis”.

Ainda segundo a OAB, o episódio “coloca em evidência a vigilância da Ordem sobre o uso de novas tecnologias e a segurança jurídica nos tribunais do estado”.

A seccional garantiu que continuará acompanhando os desdobramentos disciplinares para garantir que os limites éticos da profissão sejam rigorosamente respeitados.

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