A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou nesta segunda-feira (18/05) a distribuição de mais de R$ 441 milhões para estados e municípios produtores. O montante é correspondente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração —, arrecadada no mês de abril e liberada para repasse em maio.
O grande destaque do balanço nacional foi o estado do Pará, que consolidou as três primeiras posições no ranking dos municípios com maiores arrecadações. O município de Canaã dos Carajás despontou na liderança isolada, recebendo R$ 61,9 milhões. Esta cifra representa mais do que o dobro do registrado por Parauapebas, historicamente um dos maiores arrecadadores de royalties do país, que obteve R$ 29,6 milhões no mesmo período. A terceira colocação nacional também ficou no Pará, com Marabá recebendo R$ 21,2 milhões.
Do total de R$ 441 milhões distribuídos pela autarquia federal, mais de R$ 353 milhões foram direcionados diretamente às administrações municipais, enquanto os estados e o Distrito Federal partilharam mais de R$ 88 milhões. Na divisão entre os governos estaduais, Minas Gerais liderou o recebimento com mais de R$ 37 milhões, seguido de perto pelo Pará, que arrecadou mais de R$ 34 milhões nessa esfera.
Ranking dos Maiores Municípios Beneficiados (Abril)
1º Canaã dos Carajás (PA): R$ 61.986.620,99 (17,541% de participação)
2º Parauapebas (PA): R$ 29.627.828,59 (8,384% de participação)
3º Marabá (PA): R$ 21.230.426,33 (6,008% de participação)
4º Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.920.149,95 (4,788% de participação)
5º Nova Lima (MG): R$ 16.186.325,80 (4,580% de participação)
6º Itabirito (MG): R$ 13.640.216,71 (3,860% de participação)
Embora o topo do ranking seja dominado por municípios paraenses, o estado de Minas Gerais também marcou forte presença nas posições subsequentes com Conceição do Mato Dentro, Nova Lima e Itabirito, completando o grupo das seis maiores arrecadações de CFEM do país.
Regras de Aplicação e Fiscalização
A utilização dos recursos da CFEM por parte das gestões públicas deve seguir regras legais estritas, desenhadas para garantir o uso correto e a transparência dos ativos minerais:
Vedações: É expressamente proibida a aplicação do dinheiro no pagamento de dívidas (salvo se contraídas com a União ou órgãos federais) e no custeio de despesas fixas com pessoal.
Exceção para Educação: Como exceção à regra de pessoal, os recursos podem ser aplicados no pagamento de salários de professores da rede pública, com prioridade para o ensino básico em tempo integral.
Investimento Prioritário: A legislação orienta que, preferencialmente, ao menos 20% do valor seja destinado à diversificação econômica, exploração mineral sustentável e fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Transparência: Os entes beneficiados são obrigados a divulgar anualmente relatórios detalhados do uso das verbas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).










