Saiba como será o funcionamento do comércio de Parauapebas nos feriados do Dia do Comerciário e Dia de Finados

Estabelecimentos comerciais devem fechar nesta sexta-feira (30/10) e na segunda-feira (02/11).

Rua do Comércio, Bairro Rio Verde, Parauapebas / Foto: Ascom PMP

A Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas (ACIP) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Parauapebas (SINTRACPAR) divulgaram orientações sobre o funcionamento do comércio em Parauapebas durante os feriados do “Dia do Comerciário”, celebrado nesta sexta-feira (30/10) e “Dia de Finados”, na próxima segunda-feira (02/11).

Confira abaixo o cronograma detalhado de funcionamento e os direitos trabalhistas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2026.

Cronograma de funcionamento

  • Sexta-feira (30/10) – Dia do Comerciário (Feriado Estadual):
    • Folga garantida: por determinação da Convenção Coletiva, o dia é dedicado aos trabalhadores do comércio, sendo assegurada a folga aos colaboradores.
    • Regras de exigência de trabalho: o SINTRACPAR ressalta que as empresas não podem exigir o trabalho de seus empregados nesta data, a menos que haja negociação para alteração do dia de comemoração.
    • Trabalho sem acordo: caso a empresa exija expediente no dia 30/10 sem negociação sindical de folga compensatória em outra data, deverá pagar as horas trabalhadas como extras com adicional de 200% sobre o valor da hora normal, desde a primeira hora. Além disso, o descumprimento sujeita o estabelecimento a multas previstas na Convenção Coletiva.
  • Sábado (31/10) – Dia Útil:
    • Expediente normal: as lojas e estabelecimentos comerciais poderão abrir e funcionar no horário habitual de costume.
  • Segunda-feira (02/11) – Dia de Finados (Feriado Nacional):
    • Abertura facultativa: a abertura das lojas fica a critério de cada empresa.
    • Compensação trabalhista: os estabelecimentos que optarem por abrir devem remunerar as horas trabalhadas como extras (100%) ou conceder a compensação correspondente por meio do banco de horas, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.

Empresários e lojistas devem ficar atentos às normas vigentes para evitar penalidades e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores do município.

Redação CKS Online

Deixe o seu comentário

Posts relacionados