A conta chegou: o TCU, a CBS a 11,3% e o fantasma do IVA de 30%

O advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group, Thiago Norberto, analisa a aprovação da alíquota de referência da CBS pelo TCU e as projeções para o IVA Dual.

Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.

A promessa sempre foi de simplificação, mas a realidade da Reforma Tributária tem um preço. E, ao que tudo indica, ele será mais alto do que o esperado. Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. Este é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O número, aprovado por unanimidade, jogou um balde de água fria nas estimativas iniciais do governo e reacendeu o alerta vermelho no setor produtivo.

Para entender o impacto, é preciso olhar para o retrovisor recente. A projeção que servia de guia até o momento, divulgada pelo próprio Comitê Gestor, estimava a CBS na casa dos 9,2%. O salto para 11,3% não é um mero detalhe estatístico, é uma diferença substancial que recalcula toda a rota do chamado “IVA Dual”, o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro.

O IVA Dual será composto pela soma da CBS (federal) com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Se a parcela federal já largou na frente custando 11,3%, a matemática da alíquota total assusta. Especialistas alertam que, mantidas as atuais projeções para o IBS (estimado em torno de 18,7%), o Brasil caminha a passos largos para ostentar um IVA total próximo ou até superior a 30%. Isso consolidaria o país com uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo do planeta.

A justificativa técnica do TCU baseia-se no princípio da “neutralidade arrecadatória”. Em tese, a alíquota foi desenhada apenas para garantir que a União não perca um centavo sequer da arrecadação atual (que já prevê R$ 636 bilhões com a CBS em 2027) ao substituir os impostos antigos. No entanto, o cálculo embute o peso de regimes diferenciados, exceções setoriais e os efeitos da chamada “trava de carga tributária”, cujo mecanismo de contenção ainda gera dúvidas sobre sua real eficácia jurídica e punitiva.

O que esperar no Senado?

A palavra final, contudo, ainda não foi dada. O TCU encaminhará esse cálculo ao Senado Federal, que tem até o dia 15 de dezembro deste ano para fixar a alíquota por meio de resolução. Os senadores têm o poder de aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas. Mas a margem de manobra é curta: como o cálculo do TCU é técnico e focado em não perder receita, reduzi-lo exigiria coragem política para cortar gastos ou rever os amplos benefícios fiscais concedidos durante a tramitação da reforma.

Para o empresariado local, o momento exige pragmatismo. O TCU também aprovou um redutor de 44,2% para a tributação nas compras governamentais, uma medida técnica que afeta quem vende para o setor público. Mas o foco principal deve ser a auditoria preventiva. A alíquota de referência é um parâmetro geral, e o custo tributário real de cada negócio dependerá de um planejamento minucioso e do aproveitamento máximo de créditos fiscais que o novo modelo permitirá. A reforma tributária foi vendida como um remédio amargo, porém necessário para curar o manicômio fiscal brasileiro. O problema é que, com a CBS a 11,3% e a ameaça de um IVA de 30%, a conta final será repassada para onde sempre foi: o consumidor, aquele que compra o pão na balança do mercado ou contrata um serviço no dia a dia. A simplificação chegou, mas a redução da carga tributária parece ter ficado apenas no discurso.

Por Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.

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