Alívio no calendário: Governo amplia e divide prazos da Reforma Tributária para o Simples Nacional

O advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group, Thiago Norberto, orienta os contribuintes sobre os ajustes nas regras e nos prazos para adaptação aos novos impostos de 2027.

Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.

Se você passou o mês de setembro correndo contra o relógio para definir o futuro tributário da sua empresa, pode respirar um pouco mais aliviado. Após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou as regras e os prazos para a adaptação aos novos impostos de 2027.

A nova Resolução CGSN nº 194, publicada agora no final de setembro, traz uma mudança fundamental: microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes. A pressa diminuiu, mas a exigência de atenção redobrou, já que embora os períodos sejam parecidos, eles tratam de
escolhas diferentes.

1. Para quem quer entrar no Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação até o dia 15 de outubro de 2026. A grande vantagem é que, caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências, a empresa poderá regularizar a situação até o dia 30 de outubro de 2026.

    Mas atenção: esse prazo de regularização é único e fixo para todos. Como o prazo é fixo, quanto mais você demorar para pedir, menos tempo terá para resolver eventuais problemas.

    2. Para quem já é do Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular
    A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa é a chamada escolha pelo modelo “Híbrido”, ideal para quem vende para outras empresas e precisa repassar créditos. Para fazer essa opção, o prazo vai até o dia 30 de outubro de 2026.

      E se eu mudar de ideia?
      Outra boa notícia é a janela de arrependimento. Seja qual for a sua escolha nas duas situações acima, a solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

      AssuntoPrazo para opção
      Simples Nacional 2027até 15/10/2026
      Regularização de pendências para ingresso no Simplesaté 30/10/2026
      Regime regular do IBS e da CBSaté30/10/2026
      Cancelamento das opções03/11/2026 a 20/12/2026

      O cenário agora exige menos pânico e mais estratégia. Com as novas datas, outubro passa a ser o verdadeiro mês de decisão. A recomendação da própria Receita Federal é não deixar para os últimos dias. Aproveite esse tempo extra para sentar com seu contador e fazer a escolha com consciência e tranquilidade.

      Por Thiago Norberto – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.

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