Seno Petri – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributárias e Sócio-Membro do Tax Group
A Reforma Tributária sobre o consumo deixou os debates teóricos do Congresso e já faz parte da rotina diária dos setores fiscal, financeiro e de TI das empresas. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o país deu início à transição para o modelo de IVA Dual. Na prática, isso significa a substituição gradual de cinco impostos tradicionais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos pilares: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Se você trabalha na gestão financeira, contábil ou tributária, reunimos aqui os pontos essenciais que exigem atenção imediata da sua equipe.
1. O cenário em 2026: ano de testes e ajustes operacionais
O ano de 2026 funciona como uma fase laboratorial para calibrar os sistemas:
- Alíquotas simbólicas de teste: Foram fixadas em 0,9% para a CBS (âmbito federal) e 0,1% para o IBS (estados e municípios).
- Sem peso financeiro adicional: O montante apurado pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos no período ou dispensado de recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam entregues em dia.
- Adequação das notas fiscais: A emissão de NF-e e NFC-e já exige o preenchimento das tags de IBS e CBS. O grande gargalo atual é a revisão dos cadastros de produtos, a parametrização dos regimes especiais e a atualização dos sistemas ERP para evitar rejeições de notas.
2. O que muda a partir de 2027?
Superada a fase de testes, 2027 marca o início das transformações definitivas no sistema tributário:
- Fim do PIS e da Cofins: A CBS entra em vigor com sua alíquota cheia, substituindo integralmente ambas as contribuições federais.
- Chegada do Imposto Seletivo (IS): O chamado “imposto do pecado” passa a incidir sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, tabaco, refrigerantes, veículos poluentes e minérios.
- Zera do IPI para quase toda a indústria: As alíquotas de IPI caem a zero na maioria dos setores, mantendo-se apenas para garantir a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- IBS ainda em alíquota reduzida: O tributo estadual e municipal continuará com 0,1% durante 2027 e 2028, preparando a transição gradual do ICMS e do ISS que ocorrerá a partir de 2029.
3. O dilema das empresas do Simples Nacional
A posição dos negócios optantes pelo Simples Nacional tem gerado intensas discussões no mercado.
Embora o tratamento simplificado tenha sido mantido pela legislação, a LC 214/2025 permite que microempresas e empresas de pequeno porte optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito, mantendo apenas os demais impostos na guia unificada do DAS.
- Impacto nas vendas B2B: Se a empresa do Simples continuar no modelo unificado, seus clientes corporativos (enquadrados no Lucro Real ou Presumido) só poderão tomar crédito fiscal equivalente ao valor efetivamente pago no DAS — que é menor do que a alíquota padrão. Isso pode prejudicar a competitividade comercial da empresa ao negociar com grandes clientes.
- Prazo e planejamento: A mudança para o regime regular tem validade semestral e exige opção formal nos meses que antecedem cada semestre civil.
4. Como preparar sua empresa para evitar transtornos
Para enfrentar a transição sem multas nem paralisações no faturamento, vale focar em quatro pilares principais:
- Saneamento do cadastro de produtos: Verifique a classificação fiscal (NCM), regras de isenção, benefícios e a correta configuração dos campos de IBS e CBS.
- Revisão de contratos e preços: Com a tributação ocorrendo no local de consumo (princípio do destino), a logística e a margem de lucro serão afetadas de forma diferente em cada estado ou município.
- Qualidade dos dados fiscais: Como o novo sistema adota a não cumulatividade plena, qualquer incoerência em notas eletrônicas pode impedir o aproveitamento de créditos tributários.
- Treinamento e capacitação: A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm publicando normas com frequência, tornando indispensável a atualização contínua da equipe.
A Reforma Tributária vai muito além do simples preenchimento de guias de pagamento; trata-se de uma verdadeira transformação na gestão fiscal, operacional e de sistemas das empresas. As organizações que aproveitarem o ano de 2026 para reestruturar seus processos estarão muito mais bem preparadas para a transição definitiva de 2027.
Por Seno Petri – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributárias e Sócio-Membro do Tax Group
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