Diferente de impostos tradicionais (como ICMS ou a nova CBS/IBS), cujo foco principal é arrecadar recursos para os cofres públicos, o Imposto Seletivo possui um objetivo regulatório e educativo. A ideia é simples: tornar mais caros itens prejudiciais à sociedade para desestimular o seu consumo ou incentivar a indústria a fabricar alternativas menos nocivas.
A MP nº 1.399 estabelece um Regime de Implementação Gradual com início de produção de efeitos em fevereiro de 2027.
Quais produtos pagam o Imposto Seletivo e quais as alíquotas?
A Medida Provisória detalhou as alíquotas que incidirão sobre as principais categorias de produtos:
1. Cigarros e Produtos Fumígenos
Historicamente os mais tributados por conta dos custos de saúde pública.
Para cigarros convencionais, a alíquota percentual fixada é de 66,7%, somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço/vintena.
Demais produtos fumígenos têm alíquota final de 37,5%.
2. Bebidas Açucaradas (Refrigerantes e Sucos Artificiais)
Pela primeira vez no Brasil, bebidas com alto teor de açúcar entram no radar de sobretaxa devido à relação com obesidade e diabetes.
A alíquota definida pela MP é de 2,6%.
3. Bebidas Alcoólicas: quem tem mais álcool, paga mais
A tributação varia conforme o tipo da bebida e a concentração alcoólica:
– Cervejas de malte: 4,2%.
– Vinhos e bebidas fermentadas até 14% de teor: 8,0%.
– Vinhos licorosos, de sobremesa (Porto/Xerez) e bebidas acima de 14%: 16,0%.
– Cachaças e aguardentes de cana: 20,0%.
– Destilados em geral (uísque, vodca, gim, rum de melaço): 24,0%.
4. Carros: quanto mais sustentável, menos imposto
Nos veículos, a lógica foi premiar a eficiência ambiental:
Há uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para utilitários leves.
Bônus e penalidades: Carros 100% elétricos e híbridos a etanol recebem descontos de até 2 pontos percentuais. Já motores a gasolina recebem acréscimo de até 6,5 pontos, e motores a diesel podem ter acréscimo de até 12 pontos percentuais.
Também contam como descontos a eficiência energética, nível de reciclabilidade e sistemas de segurança veicular.
5. Barcos, Lanchas e Aviões
Lanchas e barcos a motor de passeio: 12,0%.
Demais embarcações de recreio/esporte: 7,8%.
Aeronaves particulares: 6,8%.
6. Apostas e Loterias (“Bets”)
Concursos de prognósticos e apostas terão alíquota de 0,5%.
E o que ficou de fora ou teve isenção?
A Medida Provisória trouxe proteções importantes para não encarecer a produção nacional e o transporte de bens:
– Caminhões: Não pagam Imposto Seletivo (para não encarecer o frete e os alimentos). Picapes, no entanto, continuam sujeitas às regras de utilitários.
– Veículos para PCD e Taxistas: Alíquota zero reconhecida pela Receita Federal.
– Carros, Barcos e Aviões 100%
– Elétricos/Sustentáveis: Terão alíquota reduzida a zero se atenderem aos requisitos ecológicos oficiais.
– Veículos de Forças Armadas e Segurança Pública: Estão isentos de tributação.
– Minérios: Até o fim de 2027, as alíquotas sobre bens minerais extraídos ficam temporariamente reduzidas a zero.
– Apoio a Pequenos Produtores (Cachaças, Cervejas Artesanais e Vinícolas): Produtores com volume de até 250 mil litros de álcool contam com redutores de 10% a 40% na alíquota.
O que acontece a seguir?
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após sua edição e terá eficácia prática em fevereiro de 2027.
O texto agora tramita no Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão avaliar, manter ou sugerir emendas aos percentuais propostos pelo Executivo.
Até maio de 2027, o Governo deverá enviar um novo projeto de lei para fixar as alíquotas definitivas a partir de 2028.
Por Seno Petri – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributárias e Sócio-Membro do Tax Group
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