ANM distribui mais de R$ 504 milhões em royalties da mineração; Pará e municípios paraenses lideram repasses

Canaã dos Carajás, Parauapebas e Marabá concentram as maiores fatias municipais do país. Estado do Pará garante o segundo lugar nacional na arrecadação da CFEM referente a julho

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza, nesta sexta-feira (14/8), a distribuição de mais de R$ 504 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a estados, ao Distrito Federal e aos municípios produtores. O montante diz respeito à arrecadação dos royalties do setor extrativo registrada no mês de julho de 2026.

Do valor global repassado, a maior fatia — superando R$ 403 milhões — é destinada diretamente às prefeituras dos municípios mineradores. Os governos estaduais e o Distrito Federal partilham o montante remanescente de mais de R$ 100 milhões.

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No âmbito municipal, o estado do Pará consolida de forma expressiva a sua hegemonia no cenário minerário brasileiro. Três de suas cidades ocupam os primeiros lugares no ranking nacional de repasses da CFEM aos municípios, com destaque absoluto para o município de Canaã dos Carajás, que isoladamente abocanhou 19,601% de toda a verba destinada às cidades, recebendo R$ 70.377.849,41.

Logo em seguida sobressai Parauapebas, com a segunda maior fatia municipal do país: 11,569% da quota total, o equivalente a R$ 41.538.445,67. Em terceiro lugar entre os destaques paraenses surge Marabá, com repasse de R$ 23.797.400,03, representando 6,628% dos recursos direcionados às municipalidades. Juntos, esses três municípios concentram cerca de 37,8% de todos os royalties direcionados às prefeituras do Brasil.

Destaque do Repasse Municipal (CFEM – Julho/2026)

Município / UFValor Recebido (R$)Participação (%)
Canaã dos Carajás (PA)R$ 70.377.849,4119,601%
Parauapebas (PA)R$ 41.538.445,6711,569%
Marabá (PA)R$ 23.797.400,036,628%

Na divisão reservada às administrações estaduais, o Pará conquistou a segunda colocação em nível nacional, garantindo a expressiva fatia de 41,816% dos repasses estaduais. O governo paraense recebeu R$ 37.535.671,23 referente à produção minerária de seu território.

O primeiro lugar permaneceu com o estado de Minas Gerais, que acumulou R$ 40.390.572,15 (44,997% da parcela estadual). Em posições subsequentes e com volumes substancialmente menores ficaram Goiás, com R$ 2.715.278,50 (3,025%), e Mato Grosso, com R$ 1.629.713,70 (1,816%).

Distribuição por Estados (CFEM – Julho/2026)

Estado (UF)Valor Recebido (R$)Participação (%)
Minas Gerais (MG)R$ 40.390.572,1544,997%
Pará (PA)R$ 37.535.671,2341,816%
Goiás (GO)R$ 2.715.278,503,025%
Mato Grosso (MT)R$ 1.629.713,701,816%

O ciclo de arrecadação do mês de julho foi marcado pelo início da transição operacional do sistema da CFEM, que começou a ser gerido pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) no dia 7 de julho de 2026. A nova ferramenta tecnológica respondeu por 88,92% da arrecadação total do mês.

Outra inovação implementada durante a modernização da ANM foi a introdução do pagamento via Pagtesouro, sistema oficial para pagamentos via PIX. A nova modalidade contabilizou 1.129 transações no período, representando 11,55% do volume total de operações efetuadas pelos contribuintes.

A aplicação dos recursos da CFEM pelos entes federativos deve obedecer a rígidas diretrizes establisheds na legislação. Entre as principais vedações de uso, destaca-se a proibição de utilizar os recursos para o pagamento de dívidas (salvo débitos contraídos com a União ou órgãos federais), bem como para cobrir despesas fixas com folha de pessoal.

A legislação estabelece uma exceção para a área da educação pública, permitindo o custeio de salários de professores, com foco especial na educação básica em tempo integral. Além disso, a lei orienta a destinação prioritária dos recursos, recomendando que pelo menos 20% do montante arrecadado seja direcionado a iniciativas de diversificação da economia local, exploração mineral sustentável e incentivo à pesquisa científica e tecnológica.

Por fim, todos os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiados são legalmente obrigados a divulgar anualmente relatórios detalhados sobre a destinação e aplicação dos recursos recebidos via CFEM. Essa obrigação de transparência publicitária segue estritamente as regras estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

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