Em uma reviravolta política expressiva na Câmara Municipal de Parauapebas, o Projeto de Lei nº 137/2026, que instituía a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), foi oficialmente arquivado. O arquivamento encerra de forma definitiva o processo legislativo da polêmica “taxa minerária”, que havia sido aprovada em regime de urgência sob forte protesto da oposição.
A decisão representa um revés histórico para o prefeito Aurélio Goiano (Avante), autor da proposta. O projeto, que visava arrecadar 0,45 da Unidade Fiscal do Município (UFM) por tonelada de minério extraído, foi sepultado por critérios técnicos e jurídicos após a atuação decisiva do Presidente da Casa, Anderson Moratorio (PRD) e do vereador Zé do Bode (União).

Anderson Moratorio – Presidente da Câmara
A manobra institucional e o parecer da Procuradoria
A tramitação acelerada do projeto sofreu um freio definitivo por meio de ritos regimentais. Diante do decurso do prazo sem que as comissões permanentes analisassem o texto, o presidente da Câmara Municipal, Anderson Moratorio, por meio do Ato da Presidência nº 07/2026, designou o vereador Zé do Bode (União) como relator especial com poderes para emitir parecer em nome das comissões, incluindo a de Constituição, Justiça e Redação.

Vereador Zé do Bode
A base técnica para a rejeição foi fundamentada no Parecer Prévio nº 187/2026 da Procuradoria Geral Legislativa, que apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material no texto enviado pelo Executivo:
- Caráter meramente arrecadatório: A Procuradoria enfatizou que a taxa é um tributo de natureza vinculada. Para ser válida, ela exige uma contraprestação estatal direta e equivalência razoável entre o valor cobrado e o custo da fiscalização. O projeto do prefeito, contudo, não apresentou estudo de impacto, memória de cálculo ou estimativa oficial de custos administrativos;
- Potencial financeiro desproporcional: Utilizando dados oficiais de extração (cerca de 75 milhões de toneladas anuais) e o valor da UFM para 2026 (R$ 19,40), a Procuradoria calculou que a taxa geraria um faturamento astronômico de R$ 654,75 milhões por ano;
- Afronta ao teto orçamentário: Esse potencial de arrecadação de R$ 655 milhões representa mais de 4,7 vezes a soma de todo o orçamento anual das duas secretarias responsáveis pela fiscalização — a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a de Meio Ambiente (Semma) , cujas dotações somadas alcançam apenas R$ 138,22 milhões. O STF, em jurisprudência recente (como na ADI 7.400/MT), considera inconstitucional taxas que faturem de forma flagrante acima do custo operacional do órgão fiscalizador;
- Irregularidades fiscais: O texto também não cumpriu os artigos 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o art. 113 do ADCT, pois concedia isenções fiscais sem demonstrar o impacto financeiro-orçamentário nas contas públicas.
O veredito de Zé do Bode: Arquivamento imediato
Ao assumir o papel de relator especial, o vereador Zé do Bode — que já havia votado contra o regime de urgência por considerar que o texto havia chegado à Casa “de madrugada” sem tempo hábil de análise — reiterou integralmente as conclusões da Procuradoria.
Em seu parecer, o parlamentar também apontou a necessidade de realização de audiência pública. “Diante da relevância da matéria, de seus impactos econômicos, ambientais, fiscais e sociais e da própria natureza da atividade minerária regulada pelo projeto. A ausência dessa etapa compromete a regularidade procedimental da tramitação”, avaliou
Em seu parecer, o relator especial destacou que o direito de tributar por meio de taxas não pode ser confundido com um cheque em branco para cobrir déficits orçamentários sem a devida justificativa técnica. Citando o parágrafo 2º do artigo 77 do Regimento Interno da Câmara, Zé do Bode proferiu seu voto pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria, manifestando-se pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 137/2026.
Diferente de projetos comuns que vão a plenário, o regimento interno da Câmara de Parauapebas determina que propostas consideradas ilegais ou inconstitucionais pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação devem ser arquivados, sem necessidade de votação dos demais vereadores. Diante do relatório especial, a Diretoria Legislativa lavrou o termo de encerramento do processo e arquivou a matéria nesta quinta-feira (21/05).
Uma derrota para Aurélio Goiano
O desfecho do Projeto de Lei nº 137/2026 representa mais uma derrota política para o prefeito Aurélio Goiano. A tentativa do governo de criar uma nova taxa expôs uma grave fragilidade em sua estratégia de governabilidade por três motivos principais:
- Perda do controle da narrativa econômica: Ao tentar empurrar o projeto em regime de urgência sob a justificativa de dar “autonomia e controle” ao município, o governo acabou validando a narrativa da oposição de que a prefeitura opera em “desespero arrecadatório”. A queda brusca nas receitas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) — evidenciada pelo fato de Parauapebas arrecadar menos que Canaã dos Carajás — tornou-se o centro do debate técnico e político.
- Incompetência na articulação técnica: A prefeitura demonstrou amadorismo na elaboração de um projeto de tamanha magnitude financeira. Enviar uma proposta que poderia levantar R$ 655 milhões anuais sem incluir uma única linha de memória de cálculo, plano de fiscalização ou quadro de pessoal foi o erro fatal que deu de bandeja os argumentos jurídicos necessários para a oposição derrubar o texto.
- Frustração de base aliada: Mesmo contando com uma confortável maioria de 1 votos no plenário para aprovar a celeridade do projeto, a canetada técnica da presidência da Casa isolou o bloco governista. O Executivo viu seu principal plano de suplementação de receita ser desmantelado nos bastidores regimentais, sem chance de levar a matéria para votação em plenário, onde
Sem a taxa minerária e com a arrecadação da CFEM minguando mês a mês, Aurélio Goiano agora terá que recalcular a rota fiscal do município, sob o peso de carregar o selo de uma gestão que sofreu um xeque-mate técnico dentro do próprio Poder Legislativo.
Redação CKS Online / Fotos: AscomLeg







