A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou nota oficial na qual contesta o indiciamento de seu diretor-geral, Mauro Sousa, e defende que a atuação da autarquia no processo da Mina Granja Corumi ocorreu de forma estritamente técnica, legal e regulatória. Segundo a agência, todas as tratativas foram realizadas em cumprimento a determinações da Justiça Federal, no âmbito de ações civis públicas que discutem o encerramento das atividades minerárias no local.
O processo em questão reúne uma série de ações judiciais que tratam do fechamento definitivo da mina, englobando a estabilidade das estruturas, a recuperação ambiental da região e a destinação futura da área. A ANM figura como parte em uma dessas ações civis públicas e participa institucionalmente dos debates conduzidos pelo Poder Judiciário, atuando ao lado de outros órgãos públicos competentes.
A agência reguladora enfatizou que o escopo das reuniões e audiências não envolvia a concessão de novas autorizações para exploração de minérios, ampliação de direitos de lavra ou continuidade da extração. O foco das negociações baseou-se na análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM) — instrumento legal exigido para regulamentar o encerramento seguro das atividades, garantir a estabilidade física do terreno, coordenar as medidas de recuperação ambiental e viabilizar a renúncia formal ao título minerário.
Conforme os registros de uma audiência de conciliação realizada em setembro de 2024 pela Justiça Federal, a própria empresa responsável pela mina havia informado que encerraria a retirada de materiais. Na ocasião, a mineradora formalizou sua disposição de renunciar ao direito minerário e apresentou uma proposta para a recuperação da área degradada.
Durante o mesmo ato judicial, a ANM esclareceu ao Juízo que realizava o acompanhamento técnico do caso e que a aprovação do plano apresentado dependeria de avaliações técnicas rigorosas de suas unidades e de outros órgãos reguladores. A autarquia também indicou que daria andamento regular aos procedimentos administrativos de renúncia ao título de lavra conforme prevê a legislação mineral vigente.
A nota oficial também buscou diferenciar o caso da Mina Granja Corumi de outras investigações citadas em reportagens recentes, ressaltando o caráter estritamente institucional e transparente da condução desse processo específico sob a tutela da Justiça Federal.
Por fim, a ANM rechaçou a acusação de advocacia administrativa contra o diretor-geral. A entidade explicou que Mauro Sousa participou das tratativas exclusivamente no exercício das atribuições de seu cargo e como representante institucional da agência perante a Justiça. A nota conclui destacando que a interlocução com partes, advogados e outros órgãos é uma atividade de rotina inerente às agências reguladoras e que a direção da autarquia não interferiu na autonomia das análises técnicas ou agiu para favorecer interesses privados.











