ANM amplia prazo para adequação de trabalhadores em Zonas de Autossalvamento de barragens até 2029

A medida altera o o novo marco regulatório de segurança de estruturas de contenção de rejeitos no país e busca alinhar as exigências técnicas da agência reguladora com o cronograma de normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em decisão tomada por unanimidade em reunião colegiada nesta quarta-feira (29), a diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a extensão do prazo para que as mineradoras do país se adéquem às restrições de permanência de trabalhadores em Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens. Com a mudança, o cronograma limite — que previa a conformidade total para 2027 — foi estendido para 31 de dezembro de 2029.

A medida altera o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025 (norma que sucedeu a Resolução nº 95/2022 como o novo marco regulatório de segurança de estruturas de contenção de rejeitos no país) e busca alinhar as exigências técnicas da agência reguladora com o cronograma de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Restrições na ZAS permanecem inalteradas

A ANM reforçou que a dilatação de prazo altera estritamente a linha do tempo de implementação e não flexibiliza as regras de segurança. O dispositivo estabelece que somente será admitida na ZAS a presença de trabalhadores estritamente necessários para operações vitais, tais como:

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  • Manutenção e operação da barragem;
  • Obras de alteamento, descaracterização ou reforço da estrutura;
  • Intervenções em equipamentos diretamente associados à barragem.

Segundo a agência, a mudança não autoriza a permanência de pessoal em cenários já vedados por outras legislações. Continuam em pleno vigor a aplicação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), os autos de embargo, as medidas acautelatórias e todo o poder fiscalizatório e sancionatório do órgão regulador.

O contexto da Resolução ANM nº 220/2025

A alteração do prazo do artigo 87 é um desdobramento da entrada em vigor da Resolução ANM nº 220, publicada como uma atualização profunda das diretrizes de segurança de barragens. Construída com ampla consulta pública, a norma consolidou avanços operacionais e metodológicos para o setor extrativo:

  • Revisão periódica independente: A norma passou a exigir que as auditorias e revisões periódicas de segurança sejam conduzidas por equipes técnicas externas, independentes e sem vínculos entre si, sendo proibida a repetição das mesmas equipes em inspeções consecutivas para garantir imparcialidade.
  • Classificação por risco e dano: As barragens passaram a incorporar critérios de classificação baseados em volume, categoria de risco e Dano Potencial Associado (DPA), alinhando-se à Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
  • Diretrizes para rejeitos nucleares: A resolução passou a prever requisitos específicos para estruturas de contenção que envolvem elementos ou rejeitos nucleares, articulando as atribuições da ANM com as competências de proteção radiológica da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

A ampliação do prazo até final de 2029 concede às mineradoras o tempo necessário para readequar a logística de pátios e a alocação de mão de obra, garantindo o cumprimento das exigências trabalhistas e regulatórias sem comprometer os protocolos de prevenção de desastres do setor mineral.

Redação CKS Online

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