Fachin suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun no Xingu após alerta sobre impactos a indígenas

A decisão assinada no dia 19 de outubro de 2026 atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, de acordo com informações divulgadas pelo G1. Conforme destacou a publicação, o empreendimento de extração de ouro a céu aberto pertence à empresa canadense Belo Sun Mineração e está localizado no município de Senador José Porfírio, no Pará.

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A decisão assinada no dia 19 de outubro de 2026 atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF), segundo informou a reportagem. O veículo detalhou que a medida derruba os efeitos de um entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia liberado as obras na região.

Conforme apontou o site, a interrupção da licença permanecerá válida até que ocorra um julgamento definitivo sobre o caso ou até que o TRF-1 valide formalmente um acordo de conciliação entre as partes envolvidas. O MPF argumentou ao STF que a retomada das instalações criava um risco grave e imediato ao meio ambiente e aos povos tradicionais, conforme pontuou a matéria.

De acordo com o G1, o órgão ministerial ressaltou falhas no cumprimento de exigências socioambientais, destacando a insuficiência do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a ausência de uma consulta prévia e livre às comunidades, em respeito à Convenção 169 da OIT. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) corroborou o alerta, frisando que faltou mapear populações em áreas como Ilha da Fazenda e Garimpo do Galo, além de faltar análises sobre impactos cumulativos com Belo Monte e clareza nos reassentamentos, segundo a publicação.

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Em contrapartida, a reportagem indicou que o Estado do Pará e a Belo Sun defenderam a manutenção da licença com base em um acordo de junho de 2026, no qual a mineradora prometia não realizar intervenções físicas temporárias. Contudo, o ministro Edson Fachin identificou uma brecha jurídica, informando através do site que o prazo de carência só valeria após a validação judicial do acordo — algo pendente devido a um pedido de vista no TRF-1 em julho de 2026.

Destacando os princípios da precaução e prevenção ambiental na Volta Grande do Xingu, o magistrado afirmou, segundo o veículo, que não havia provimento judicial vigente impedindo o reinício imediato, o que motivou a nova suspensão. Movimentos locais e a Aliança pela Volta Grande do Xingu comemoraram o desfecho, classificando-o como uma vitória da resistência de indígenas e ribeirinhos contra interpretações judiciais perigosas, conforme registrou a matéria.

Apesar da comemoração, a entidade ouvida pelo G1 ponderou que a disputa jurídica continua aberta e que os grupos seguirão mobilizados. Procurada pela cobertura jornalística, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) declarou em nota, trazida pela publicação, que “aguarda a notificação oficial da decisão do STF para cumpri-la”.

Em complemento, a pasta estadual esclareceu ao site que, embora a Licença de Instalação nº 2712/2017 estivesse restabelecida desde fevereiro de 2026 por ordem do TRF-1, o avanço do projeto dependia da aprovação prévia do Plano Básico Ambiental Indígena pelos povos afetados, etapa que não foi concluída até o momento, conforme detalhou a reportagem.

Por sua vez, a Belo Sun Mineração manifestou-se por meio de nota reproduzida pelo veículo, pontuando que “já vinha cumprindo as obrigações assumidas no acordo, inclusive o compromisso de não realizar intervenções físicas na área do empreendimento”, e que continuará com as tratativas com a Funai e comunidades, priorizando a autocomposição.

A empresa destacou ainda, conforme informou o G1, que a decisão não sentencia o fim definitivo da viabilidade do negócio e que avalia medidas recursais. A mineradora reiterou seu compromisso com a legislação brasileira, a proteção ambiental, os direitos indígenas e o diálogo contínuo para esclarecer pendências técnicas e assegurar a regularidade do empreendimento, segundo concluiu a publicação.

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