Seno Petri, Camilo Sampaio e Thiago Norberto, sócios membros do TaxGroup.
Aqui no CKS Online, acompanhamos de perto o cenário fiscal brasileiro. Estimativas da Receita Federal apontam que o Brasil conta hoje com cerca de 1.200 CNPJs classificados como devedores contumazes, que juntos acumulam um montante de mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. Para entender o que separa uma empresa enfrentando uma crise financeira real de um fraudador, convidamos os especialistas Seno Petri, Camilo Sampaio e Thiago Norberto, sócios membros do TaxGroup, para destrinchar a figura do chamado “devedor contumaz”.
Segundo Seno Petri, o devedor contumaz é o contribuinte que transforma a inadimplência tributária em uma prática sistemática e intencional. Ele explica que esse agente utiliza o não pagamento de impostos como uma estratégia de negócio planejada para obter vantagem competitiva indevida e desleal sobre os concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações.
Para identificar esse tipo de comportamento, Camilo Sampaio alerta que o Fisco observa indícios muito claros. “Esses devedores costumam reiterar períodos sem recolhimento mesmo com o faturamento normal, declaram e não pagam os impostos de forma sistemática, alternam CNPJs para burlar as cobranças, utilizam ‘laranjas’ ou empresas ‘de passagem’ e costumam aderir e romper parcelamentos sucessivamente”, detalha Sampaio.

Durante a nossa conversa, Camilo Sampaio também esclareceu que o debate legislativo e jurisprudencial distingue claramente os perfis de quem deve ao Fisco:
- Devedor Eventual: É aquele que atrasa pagamentos por dificuldades financeiras temporárias ou problemas de fluxo de caixa, discutindo a dívida de boa-fé e sem intenção estratégica de levar vantagem.
- Devedor Fraudulento: Aquele que pratica crime de sonegação ou fraude fiscal para impedir a constituição ou cobrança do crédito tributário.
- Devedor Contumaz: O principal alvo das autoridades, pois age com dolo e reiteração para utilizar o calote como modelo de negócio, lesando o Fisco e a concorrência.
Questionado sobre as consequências para essas empresas, Thiago Norberto foi categórico: as penalidades envolvem severas restrições administrativas e, em casos mais graves, podem levar à criminalização.
Na parte administrativa, Norberto cita que a empresa sofre medidas coercitivas, como o cancelamento do cadastro fiscal, o que inabilita seu CNPJ e a impede de emitir notas fiscais. Além disso, o especialista do TaxGroup elenca que o devedor pode sofrer a centralização do pagamento do ICMS, perder benefícios fiscais, ser impedido de participar de licitações públicas e até ser proibido de propor recuperação judicial.

Já no âmbito penal, as consequências são rigorosas. Thiago Norberto destaca que a falta de recolhimento dos tributos pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita tributária. “A situação é encaminhada ao Ministério Público para investigação, o que pode resultar em penas de detenção e multas, podendo as punições serem somadas caso a conduta se repita”, alerta Norberto.
O cerco a essas práticas deve se intensificar com o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes para dar mais eficiência ao processo tributário. A expectativa é que a aprovação do texto ajude o governo a recuperar até R$ 30 bilhões anuais.
Para finalizar a reportagem especial do CKS Online, Seno Petri deixa um conselho vital sobre a aplicação da lei: “Todas essas medidas coercitivas devem seguir a legalidade, o contraditório e o devido processo legal, para não punir injustamente quem está litigando de boa-fé ou em crise econômica real. Por isso, é essencial que as empresas adotem boas práticas de compliance tributário, governança e transparência para reduzir o risco de enquadramento indevido”.
Redação CKS Online







