Como advogado tributarista e especialista em conformidade, é meu dever ser direto: o tempo das especulações e planejamentos teóricos chegou ao fim. Na madrugada desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o cenário prático da nossa nova realidade tributária tomou forma definitiva. O presidente Lula assinou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e da parte comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), oficializando as regras no Diário Oficial da União enquanto o mercado ainda dormia.
Esse documento é o marco zero da execução. Ele estabelece as normas infralegais essenciais, trazendo as interpretações e diretrizes práticas para a aplicação das leis já sancionadas (LC 214/2025 e LC 227/2026). Um ponto que exige atenção máxima dos departamentos de conformidade é que, mesmo a CBS sendo de competência da União, o texto publicado já traz regras compartilhadas com o IBS (que é de âmbito estadual e municipal). O sistema, portanto, já nasce exigindo uma visão estritamente integrada.
A partir desta publicação na madrugada, nosso cronograma de adequação sistêmica se tornou crítico. O Comitê Gestor e a Receita Federal confirmaram a regra de penalidade sem margem para dúvidas: a ausência de campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais gerará multas a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação.
Para as empresas, isso crava o dia 1º de agosto como o prazo fatal para que os sistemas de faturamento estejam 100% parametrizados e atualizados. Há apenas uma pequena flexibilização que não deve servir de pretexto para relaxamento: o Confaz prorrogou o Ajuste Sinief 49/2025 para 3 de agosto de 2026, conferindo um breve respiro exclusivamente para o ajuste das notas de débito e crédito.
Os próximos passos para as áreas fiscais e de tecnologia (TI) não dão margem a erros. A conformidade tributária imediata exige:
- Mapeamento e atualização ágil dos ERPs para inclusão imediata dos novos campos de CBS e IBS;
- Revisão da mensageria de documentos eletrônicos para evitar a rejeição de notas ou a aplicação de multas a partir de agosto;
- Treinamento intensivo das equipes de faturamento para a correta aplicação das diretrizes infralegais recém-publicadas.
O regulamento já é uma realidade legal e técnica. O relógio da fiscalização foi acionado nesta madrugada e a conformidade corporativa é, a partir de agora, uma corrida contra o tempo.
Por Seno Petri – Advogado tributarista, sócio fundador da SSP – Soluções Tributária e Sócio-Membro do Tax Group.
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